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INFORMATIVO: Tributação de Lucros e Dividendos em Cascata

Está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que visa, entre outros, restabelecer a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos no Brasil.

 

Atualmente, distribuições de lucros e dividendos são isentas de tributação no país, mas a última versão do Projeto, se aprovada, modificará essa regra. Nesse contexto, merecem especial atenção os grupos que se organizam por meio de holdings, tendo em vista o risco de ocorrer uma “tributação em cascata” no decorrer de toda cadeia de pessoas jurídicas.

 

De acordo com o Projeto, estarão isentas de tributação as distribuições realizadas em favor de sócios/acionistas pessoas jurídicas que detenham permanentemente, no mínimo, 20% do capital com direito a voto de uma determinada sociedade (o percentual mínimo pode ser de 10%, desde que atendidas determinadas condições), incidindo o imposto apenas quando essa holding distribuir a seus respectivos sócios.

 

Por isso, é recomendável reavaliar as estruturas dos grupos de sociedades de modo a evitar essa eventual “tributação em cascata”.

 

Além disso, estruturas que se organizam em holdings para realizar investimentos temporários em outras sociedades, visando uma liquidação a curto ou médio prazo podem se mostrar inconvenientes do ponto de vista tributário, em vista especificamente da tributação sobre dividendos.

 

Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e auxiliar você na reestruturação de seu grupo de empresas com vistas a otimizar sua estrutura tributária.

INFORMATIVO: Distribuição de Lucros e Dividendos

Está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que visa, entre outros, restabelecer a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos no Brasil.

 

Atualmente, distribuições de lucros e dividendos são isentas de tributação no país, mas a última versão do Projeto, se aprovada, modificará essa regra, impondo como regra geral a alíquota de 15% sobre tais distribuições, apesar de haver algumas discussões em andamento sobre possíveis isenções ou deduções desse tributo.

 

Há uma expectativa de que o Projeto seja aprovado em breve, ainda que com algumas possíveis alterações. Por isso, é recomendável que as sociedades que tenham reservas contábeis a distribuir, que o façam antes de esse novo imposto entrar em vigor.

 

Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e auxiliar você e sua empresa na realização da distribuição de lucros ou dividendos e analisar alternativas para sua estrutura de capital.

INFORMATIVO: Redução de Capital com Pagamento em Bens

Está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que visa alterar, entre outras, regras relacionadas ao IRPJ e à CSLL. Em especial, o projeto propõe uma alteração relevante nos casos de reduções de capital social realizadas mediante entrega de bens.

 

Atualmente, quando as reduções de capital são operadas com o pagamento da participação societária em bens, é possível adotar o valor contábil (ou histórico) do bem. Entretanto, a última versão do Projeto, se aprovada, modificará essa regra, impondo que o bem seja necessariamente avaliado a valor de mercado, o que provavelmente acarretará a apuração de IRPJ e CSLL sobre o respectivo ganho.

 

Há uma expectativa de que o projeto seja aprovado em um futuro não muito distante, ainda que com algumas possíveis alterações. Por isso, tendo em vista o prazo para que o Projeto entre em vigor, caso seja aprovado, e o prazo previsto em lei para implementar reduções de capital (de 60 a 90 dias, conforme o caso), recomendamos a todos que pretenderem realizar reduções de capital com pagamento das quotas/ações em bens que adotem as providências necessárias com a maior brevidade possível.

 

Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e auxiliar você e sua empresa na realização da redução de capital.

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