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Proteção de dados para empresas: O que você precisa saber?

A segurança dos dados e a privacidade dos seus titulares é uma questão crítica para empresas de todos os portes. Protegê-los contra acesso não autorizado, roubo e uso indevido é essencial para que as empresas mantenham sua integridade e confiabilidade. Neste texto, vamos explicar mais sobre a proteção de dados e porque ela é importante.  

Por que a proteção de dados é importante para as empresas? 

As empresas estão cada vez mais dependentes de dados e da tecnologia para o seu funcionamento. Com isso, o cuidado com as informações se tornou um fator crucial para o sucesso.  

A proteção de dados garante que medidas técnicas e administrativas sejam aplicadas para que os negócios possam continuar a operar de forma eficiente, diminuindo os riscos do tratamento das informações. 

Assim, a empresa precisa agir em conformidade com a LGPD e evitar punições, o que poderia colocar em risco a imagem do negócio.  

O que é a Lei Geral da Proteção de Dados?  

A Lei Geral da Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) é de 2018 e sua vigência teve início em 18/09/2020. A partir de 01/08/2021 a fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) teve início, podendo, inclusive, iniciar as penalidades administrativas.  

As penalidades previstas na Lei vão desde advertências e multas, podendo chegar à proibição parcial ou total das atividades de gerenciamento de dados. As multas são certamente a forma mais visível de punição, mas não são as únicas. No caso da LGPD, a lei estipula que podem chegar a até 2% do faturamento da organização ou do grupo econômico, O que será aplicável a depender do contexto. 

Elas podem ser aplicadas em diversas situações, sobretudo para as empresas que cometerem alguma falha na proteção das informações, que não cooperem com as investigações ou que cometam irregularidades intencionalmente, que afetem direitos relevantes do titular, tratem dados sensíveis e que tenham alto impacto. 

Uma das situações de penalização mais frequentes poderá ocorrer quando a empresa não adotar as medidas de segurança, físicas, técnicas e administrativas ditadas suficientes e aptas para proteger as informações. 

Uma destas medidas trazidas pela LGPD é a exigência da nomeação de um DPO (Data Protection Officer, ou Encarregado de Dados) em grande parte das empresas que tratam dados. O DPO pode ser tanto pessoa física, como um colaborador inserido na estrutura da empresa, quanto jurídica, através de prestação de serviços. De acordo com o Artigo 41 da LGPD, as atividades do DPO consistem em: 

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; 

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e 

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. 

 Em 2023 as empresas que ainda não se adequaram à LGPD deverão considerar o início das adequações, até mesmo porque empresas adequadas já estão utilizando a LGPD como critério eliminatório na escolha de seus fornecedores. Em alguns países onde a cultura de proteção de dados está mais arraigada, empresas que não se adequaram foram muito prejudicadas no mercado de um modo geral. 

O que as empresas devem fazer para se adequar a LGPD, caso ainda não estejam? 

Como vimos acima, as empresas devem criar uma estrutura de governança em proteção de dados, que deve ser composta por processos, políticas e diretrizes que asseguram o cumprimento da lei.  

Para tanto, as empresas devem realizar uma análise de governança, para conseguir entender e documentar a existência, implementação e eficácia dos controles de governança necessários. 

Além disso, no nível operacional, as empresas devem identificar as atividades de tratamento de dados pessoais avaliando seu nível de sensibilidade levando em consideração entre outras coisas a finalidade, possibilidade de compartilhamento dos dados, volumetria, natureza dos dados, possibilidade de tomada de decisão baseada em tratamento automatizado etc. Isso vai auxiliar na construção da estrutura de governança mencionada acima. 

Para descobrir qual a pontuação de maturidade da sua empresa em proteção de dados (e como atingir a maturidade adequada), clique aqui para realizar seu diagnóstico gratuito.  

Como garantir a proteção dos dados da sua empresa? 

A proteção de dados é essencial para qualquer empresa garantir a segurança de suas informações confidenciais. Para assegurar os dados da sua empresa, é importante adotar uma abordagem proativa e implementar as medidas corretas. Isso inclui criar um ambiente seguro, usar tecnologias de criptografia e monitorar regularmente o acesso aos dados. 

Além disso, as empresas também devem treinar seus funcionários sobre como lidar com dados confidenciais e criar políticas que descrevem o uso adequado dos dados. Ao tomar essas medidas, as empresas podem garantir que seus dados permaneçam seguros e protegidos. 

Conte com uma ferramenta completa com respaldo do PK Advogados 

Como vimos acima, é preciso contar com um planejamento completo para garantir a conformidade na proteção de dados da sua empresa, e nada melhor do que receber a ajuda de quem possui experiência no assunto.  

O DPO as a Service é um serviço oferecido pelo PK Advogados para gestão de da estrutura de governança em privacidade nas empresas. Ele conta com uma assessoria jurídica completa (implementação e manutenção) para programas de governança em proteção de dados, bem como boas práticas.  

A solução atua da mesma forma que um DPO, porém sem que seja necessário à empresa contratar um recurso próprio. Além disso, o escritório se responsabiliza por executar todas as atividades necessárias, utilizando toda a expertise da equipe para o melhor desempenho dos processos.  

Conte com todas as funções de um DPO em uma única solução otimizada, com o respaldo de um escritório pioneiro em tecnologia.   

Solicite um contato especializado clicando aqui 

O que é DPO as a Service e quais as suas principais vantagens?

Com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a presença do DPO nas empresas tornou-se obrigatória. 

Este profissional tornou-se parte fundamental na adequação das empresas à legislação e no processo de mitigação de riscos. 

Neste artigo, abordaremos as funções de um DPO e o conceito de DPO as a Service, assim como as suas principais atribuições e vantagem para a sua empresa.  

Boa leitura! 

 

O que é DPO? 

Antes de explorarmos o conceito do DPO as a Service, é essencial compreender o que é e quais são as funções de um DPO. 

O Data Protection Officer (DPO), também conhecido no Brasil como Encarregado pelo tratamento de dados, é o profissional responsável por lidar com os assuntos relacionados à proteção dos dados de uma organização. 

Encarregado de auxiliar a organização na adaptação de processos, o DPO busca estruturar o compliance quanto às informações armazenadas em uma organização, a fim de proporcionar maiores níveis de maturidade à estrutura de governança interna direcionada à privacidade e proteção de dados, garantindo assim, a aplicação dos controles adequados para o tratamento dos dados pessoais pela organização.  

A parte responsável por desempenhar o papel de DPO pode ser tanto física quanto jurídica. Além disso, o DPO pode atuar em organizações privadas e em órgãos públicos. 

 

O que é DPO as a Service? 

O DPO as a Service é um serviço oferecido com o fim de terceirizar o exercício do DPO na empresa.  

Ou seja, ao invés de trazer uma pessoa para o quadro de colaboradores da organização, a função passa a ser realizada como um serviço, através de uma pessoa jurídica.  

Como benefício, ao escolher o parceiro ideal para desempenhar esta função, é possível contar com a expertise não apenas de um único indivíduo, mas de toda uma equipe envolvida no processo. 

 

Funções do DPO as Service 

O DPO as a Service tem por responsabilidade as seguintes tarefas, de acordo com as orientações previstas para o desempenho da função de um DPO pela LGPD: 

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; 
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. 

Além dessas obrigações acima, é importante para as empresas que o DPO as a Service também realize as seguintes atribuições:  

  • Garantir a aplicação da LGPD; 
  • Orientar a empresa quanto às regras de boas práticas; 
  • Auxiliar na condução de incidentes de segurança da informação; 
  • Estruturar e monitorar o Compliance voltado ao atendimento da Lei, regulações setoriais que impactam o programa de privacidade e regras internas; 
  • Avaliar atividades que geram riscos à empresa e aos dados que ela possui; 
  • Definir medidas de segurança, técnicas e administrativas, que irão proteger os dados. 

  

Conte com uma equipe especializada no DPO as a Service  

A função de DPO é uma profissão criada recentemente no Brasil e, por isso, não é tarefa fácil encontrar no mercado de trabalho uma grande gama de profissionais especialistas na função. 

Dentro desse contexto, o DPO as a Service apresenta-se como uma excelente alternativa, uma vez que torna possível contar com o respaldo de uma equipe de profissionais com ampla experiência, tanto em relação à legislação quanto em relação à proteção de dados. 

O PK Advogados, por exemplo, conta com uma equipe pioneira na área de inovação e tecnologia jurídica, disponibilizando um time 100% apto e especializado para garantir o suporte necessário na proteção dos dados da sua empresa. 

Conheça os benefícios do DPO as a Service do PK Advogados: 

Gestão de Recursos 

Além da redução de incidências de multas relacionadas à proteção e tratamento dos dados, a terceirização do serviço de DPO também permite à empresa otimizar os recursos previstos com a contratação de especialistas. 

Expertise do PK Advogados 

O PK Advogados conta com uma equipe pioneira na área de inovação e tecnologia jurídica, disponibilizando um time 100% apto e especializado para garantir o suporte necessário na proteção dos dados da sua empresa. 

Plano de Ação 

Você poderá acompanhar todas as etapas do processo através de um cronograma bem definido de ações, desenvolvido de acordo com as particularidades do seu negócio, em passo a passo aplicado de forma sustentável e abrangente. 

Tecnologia de Ponta 

A equipe do PK Advogados também dispõe do conhecimento e uso das melhores ferramentas voltadas para a proteção de dados, a fim de proporcionar ao seu negócio uma experiência inteligente, tecnológica e aprimorada. 

Para garantir estes benefícios, com base em estratégias desenvolvidas de forma personalizada para o seu negócio, entre em contato com os especialistas do PK Advogados agora mesmo! Clique e preencha o formulário para saber mais sobre o DPO as a Service. 

 

Sobre o PK Advogados 

O Pinhão e Koiffman Advogados é um escritório de advocacia que busca levar aos seus clientes as melhores alternativas e tendências, sempre atualizando e ampliando suas equipes de profissionais altamente qualificados e dos mais variados perfis, proporcionando uma visão multifacetada das necessidades e das soluções de seus clientes. 

Pioneiro em Direito Digital e tecnologia aplicada ao universo jurídico, a equipe do PK Advogados dispõe do conhecimento e uso das melhores ferramentas voltadas para a proteção de dados, a fim de proporcionar ao seu negócio uma experiência inteligente, tecnológica e aprimorada. 

Acesse nosso site e conecte-se em nossas redes para ficar por dentro de tudo o que acontece no PK Advogados e no mundo do Direito. 

Alteração da Lei de afastamento da empregada gestante durante a pandemia

A Lei nº 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia causada pelo Coronavírus foi alterada pela Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10/03/2022), no Diário Oficial da União.

Destacamos os pontos principais da regulamentação:

 

  • A vedação de trabalho presencial para as gestantes se aplica, tão somente,  à trabalhadora que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o Covid 19, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI).


  • As gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades à distância, sem prejuízo da remuneração, até que se complete o ciclo vacinal completo, conforme previsão da Nota Técnica n º 11/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS.


  • A fim de possibilitar o exercício da atividade profissional à distância, o empregador poderá alterar as funções desempenhadas pela trabalhadora, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao trabalho presencial.


  • As trabalhadoras gestantes, ainda que não completamente imunizadas, deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.


  • O retorno  presencial antes da imunização completa é possível às gestantes que optarem por não se vacinar contra a covid-19, em legítimo exercício de decisão pessoal de liberdade e autodeterminação individual, mediante apresentação de termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


  • A decisão de manutenção da trabalhadora gestante em trabalho remoto ou retorno ao modo presencial fica à cargo do empregador, sendo dever da empregada o acatamento da ordem, sob pena de configuração de conduta faltosa.


  • Outro ponto importante a se ressaltar é que na hipótese de incompatibilidade entre a atividade profissional e o trabalho remoto, a possibilidade de afastamento previdenciário pela configuração de gravidez de risco, para recebimento de salário maternidade, foi objeto de veto, assim, a obrigatoriedade de remuneração até que ocorra  (i) encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, (ii) a imunização completa da trabalhadora gestante, de acordo com as determinações do Ministério da Saúde ou (iii) apresentação de termo de responsabilidade para retorno ao trabalho presencial sem o ciclo vacinal completo, por decisão pessoal e legítima da empregada (o que ocorrer primeiro),  continua a recair sobre o empregador.

 

Finalmente, vale ressaltar que o Supremo Tribunal já declarou que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional,  assim, a questão da validade jurídica do “termo de responsabilidade” para fins de isenção de responsabilidade objetiva do empregador por eventual infortúnio sofrido pela trabalhadora ou seus pares na hipótese de contaminação é controvertida, já que a obrigação legal da empresa pela manutenção de ambiente do trabalho “seguro e saudável” persiste e, além disso, há cabimento de discussão pela configuração de acidente de trabalho ou não, em eventual afastamento ocorrido em decorrência do contágio se dar em situação em que o trabalho tenha causado ou contribuído como fato gerador.

 

Em nosso entendimento, por cautela, na hipótese de a empregada gestante declarar sua opção por não se vacinar, se possível, a manutenção do trabalho remoto é a medida mais adequada a ser adotada.  

 

Vanessa Ziggiatti

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