Contratos de trabalho em tempos de pandemia – Novas medidas provisórias já estão valendo
Na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial, foram publicadas as Medidas Provisórias nº 1.045 que trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda e a nº 1.046 que estabelece medidas trabalhistas para emergência de saúde pública no cenário de pandemia causado pelo coronavírus, que são na realidade reedições das Medidas Provisórias 927 e 936 que vigoraram no ano de 2020 para fazer frente às consequências enfrentadas pelos empregadores em razão da pandemia, com algumas alterações.
A partir de hoje, estão novamente permitidas aos empregadores a adoção entre outras, das seguintes alternativas:
MEDIDA PROVISÓRIA 1.045/2021 – Instituição do novo “BEM” | MEDIDA PROVISÓRIA 1.046/2021 – Medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). |
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Para maiores informações, nossa equipe trabalhista está à disposição.
Seu Programa de Compliance sobrevive à pandemia e à nova rotina de home office?
Desde 2013 temos apoiado nossos clientes na implementação de Programas de Compliance. Com a pandemia e a nova rotina de home office que transformou as rotinas corporativas, temos assessorado empresas que resolveram fortalecer os programas de compliance que haviam implementado no passado. Essa nova visão demonstra a preocupação das empresas com a efetividade dos seus programas pre em se manterem resilientes durante esses períodos com tantas alterações na forma de trabalho.
A relação dessas empresas com sua rede de parceiros como revendas, distribuidores, assistências técnicas, franqueados tem sido muito revisitada, estremecida pela nova situação econômica do país. Estamos diante de rescisões, revisão de contratos, renegociação de valores, mas, também, de fortalecimento de cultura e solidificação de princípios éticos e valores firmes, transparentes, bem comunicados.
A lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) busca coibir a falta de ética e a ocorrência de atos indevidos que podem corromper a relação entre a empresa e seus fornecedores. Por isso é imprescindível que os contratos destes parceiros sejam regidos por um programa de compliance bem estruturado, que garanta o cumprimento por estes parceiros de suas normas internas e da própria legislação brasileira.
Veja abaixo algumas dicas para revisar o seu Programa de Compliance para parceiros e fornecedores.
Essa mudança no ambiente de trabalho exige uma reflexão sobre como será o futuro das empresas e uma adaptação rápida e precisa. Quem conseguir se adaptar rapidamente, além de diferencial competitivo, terá uma garantia de que suas relações com fornecedores estão mais protegidas.