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Sanções aplicadas pela ANPD

Após um ano do advento da norma de dosimetria (Resolução No. 04 CD/ANPD, de 24.02.2023), publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil, existem cinco sanções administrativas aplicadas por violação das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A tendência é o aumento da quantidade destas sanções para o ano de 2024, considerando o papel fundamental que a ANPD vem desempenhando na aplicação das normas de proteção de dados, desde a entrada em vigor da LGPD.

Na busca de garantir o cumprimento das disposições legais e promover uma cultura de respeito à privacidade dos titulares, a ANPD tem utilizado seu poder fiscalizatório para aplicar sanções às empresas e organizações que descumprem as disposições da LGPD. As sanções aplicadas variam de advertências a multa simples, de acordo com o tipo de infração, sua gravidade e o artigo violado da LGPD. 

Nos cinco processos sancionatórios cujos documentos foram disponibilizados ao público, verifica-se que a advertência foi aplicada em quatro ocasiões, enquanto a multa simples foi aplicada em uma ocasião. Além disto, também tiveram mandados para revisões de notificação pública e atualizações de conformidade. Importante notar que a divulgação pública dessas penalidades também pode comprometer a reputação da empresa.

Essa distribuição do tipo das sanções está intimamente ligada aos agentes de tratamento sancionados, pois foram aplicadas quatro sanções de advertência em órgãos públicos e uma multa em uma empresa privada. Como os órgãos públicos não estão sujeitos às multas, prevalecem as advertências e os mandados para correção de procedimentos. Em outras palavras, ela serve como um alerta para que a organização ajuste suas práticas de tratamento de dados para estar em conformidade com a LGPD.

A multa apenas foi aplicada à empresa Telekall Infoservices, por ofensa ao artigo 7º da LGPD (ausência de base legal para convalidar uma atividade de tratamento) e ao artigo 5º do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD (não fornecimento de documentos e dados no prazo solicitado pela Autoridade).


Principais infrações:

As principais infrações que chamaram a atenção regulatória foram: 

(I) a ausência de um Encarregado de Proteção de Dados designado;

(II) o registro inadequado das atividades de processamento;

(III) cooperação insuficiente com a ANPD durante investigações;

(IV) respostas atrasadas a incidentes cibernéticos;

(V) a falha em implementar controles robustos de segurança de dados

Dentre esses cinco processos analisados, foi possível constatar que os principais artigos da LGPD utilizados como fundamentação para as decisões da ANPD incluem:

Artigo 38 da LGPD: presente na fundamentação de três processos, estabelece que a ANPD poderá determinar ao controlador que elabore e apresente um relatório de impacto à proteção de dados pessoais referente a suas operações de tratamento de dados.

Artigo 48 da LGPD: o controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Tal dispositivo foi o mais utilizado pela ANPD até o momento, estando presente em cinco processos administrativos.

Artigo 49 da LGPD: os sistemas utilizados pelos agentes de tratamento para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na LGPD e às demais normas regulamentares. Ele também se mostrou presente na fundamentação de três processos da ANPD.


Pontos de atenção:

Cumpre destacar que além desses artigos a ANPD também se baseia em outros dispositivos legais e regulamentações complementares para fundamentar suas decisões, buscando sempre garantir o cumprimento dos princípios e diretrizes estabelecidos pela LGPD. Essas sanções impostas pela ANPD servem de bússola para ação das empresas indicando como pontos de atenção

1. Cuidado com a ausência de comunicação em caso de incidentes de segurança: muitas empresas resistem a notificar a ANPD em caso de incidentes, com receio de expor suas fragilidades, entretanto a falta de transparência e boa-fé com a ANPD, uma vez identificada a infração da empresa, se volta contra ela. A omissão na comunicação de incidentes de segurança evidencia uma negligência significativa por parte das organizações, já que a transparência é um princípio fundamental previsto pela LGPD;

2. A falta de implementação de medidas adequadas de segurança: medida básica para qualquer empresa que pretenda ter um programa mínimo de governança em privacidade é revisar e elevar seus controles de maturidade para manter as medidas de segurança adequadas. A falta de medidas de segurança apropriadas coloca em risco a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais, expondo os titulares a potenciais danos e violações de privacidade; e

3. O não cumprimento das determinações da ANPD: a comunicação com a ANPD não é medida voluntária, devendo a empresa empreender todos os esforços para responder adequadamente à ANPD. O descumprimento das determinações da ANPD demonstra desrespeito às autoridades reguladoras e às normas estabelecidas, minando a credibilidade do sistema de proteção de dados como um todo.

Diante desses aspectos, é imprescindível que as empresas adotem uma postura proativa em relação à proteção de dados pessoais, investindo em medidas de segurança robustas, implementando práticas de comunicação transparentes e atendendo às exigências regulatórias. 

Apenas dessa forma será possível garantir uma integral conformidade com a LGPD e promover uma cultura de respeito à privacidade, protegendo efetivamente os direitos dos titulares de dados nos ambientes corporativos e organizacionais.

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Conte com o auxílio da equipe especializada em LGPD do PK Advogados para manter sua empresa em conformidade.

Entrega da Declaração Trimestral SCE-IED

No dia 29 de março de 2024 termina o período para entrega da Declaração Periódica Trimestral do sistema SCE-IED (antigo RDE-IED), referente à data-base 31/12/2023.

Deve ser apresentada a declaração pelos receptores que possuirem ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), no intervalo trimestral que, para esta declaração, compreende o período de 01/10/2023 a 31/12/2023.

A ausência de declaração para empresas enquadradas tem como sanção a suspensão de seu código IED impedindo a liquidação de operações de câmbio vinculadas a ele, tanto de ingresso quanto de remessa de capital no país.

A equipe do Pinhão e Koiffman Advogados está à disposição para te auxiliar na prestação da Declaração Periódica Trimestral, para sua empresa e em outros temas relacionados.

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7 dicas para evitar problemas na gestão de contratos da sua empresa

A gestão dos contratos é fundamental para o bom andamento de qualquer empresa e segmento, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.

Entretanto, gerenciar contratos pode ser uma tarefa complexa, que irá exigir atenção aos detalhes e conhecimento técnico da equipe envolvida.

Para que esta tarefa seja eficiente, é importante seguir alguns passos, visando diminuir riscos, otimizar tempo e identificar erros com maior facilidade.

No blog de hoje, preparamos um conteúdo especial, no qual abordaremos os principais aspectos relacionados à gestão de contratos, com dicas para auxiliar a sua empresa a gerenciar contratos de maneira segura e eficaz.

Boa leitura!

Afinal de contas, o que é gestão de contratos?

Gestão de contratos é o controle de todos os processos em torno do ciclo de vida dos contratos de uma empresa, desde a sua criação até o seu armazenamento.

A gestão de contratos eficiente garante, melhora e otimiza os níveis de desempenho operacional das empresas, em diversos aspectos.

Além disso, com a gestão de contratos, você poderá:

  • Cumprir com todos os prazos e cláusulas estabelecidas;
  • Acelerar as tramitações contratuais;
  • Acompanhar de perto todas as etapas dos processos contratuais;
  • Gerir o armazenamento de documentos e eventuais obrigações contratuais;
  • Controlar prazos e renovações;
  • Organizar anexos, aditivos e documentos relacionados;
  • Promover a comunicação eficiente e centralizada entre as partes.

Qual a importância da gestão de contratos para a sua empresa?

Com uma gestão de contratos eficiente, a sua empresa assegura a efetividade dos acordos firmados com clientes e parceiros. Ela também auxilia na redução de riscos ligados à não conformidade com as obrigações contratuais.

É importante ressaltar que as áreas envolvidas precisam estar em plena sintonia, o que irá garantir ainda mais vantagens para ambas as partes.

Ademais, uma gestão de contratos eficiente garante maior proteção contra possíveis processos judiciais, uma vez que as obrigações do contrato foram bem definidas e acompanhadas, reduzindo as chances de haver perdas financeiras significativas.

Quais são as etapas que envolvem o ciclo de vida dos contratos?

  • Planejamento

Nesta etapa inicial, você irá definir qual a finalidade do contrato, quais serão as partes envolvidas, cláusulas que serão incluídas, bem como prazos e condições.

  • Elaboração

Na fase da elaboração, após estabelecer cláusulas, estas serão redigidas, levando em consideração todas as obrigações, os direitos e as responsabilidades de todos os envolvidos, além das leis e regulamentos que poderão ser aplicados.

  • Negociação

Aqui, as partes envolvidas devem discutir sobre tudo aquilo que foi apresentado no contrato, no intuito de entrarem em comum acordo, de modo que todos possam ser beneficiados.

  • Assinatura

Esta etapa é bem simples. Será o momento em que ambas as partes assinam o contrato definitivo.

  • Implementação

Após a assinatura, o contrato entrará em vigor e as partes envolvidas começarão a cumprir com as suas obrigações e responsabilidades.

  • Monitoramento

O monitoramento é uma das partes mais importantes da gestão de contratos, pois será através dele que você poderá acompanhar se o contrato está sendo cumprido em sua totalidade ou não.

  • Renovação ou encerramento

Por fim, nesta etapa, a depender do cumprimento, objetivos e das condições discutidas, o contrato poderá ser renovado ou encerrado.

7 dicas para evitar problemas na gestão de contratos da sua empresa

Como falamos anteriormente, a gestão de contratos é crucial para o bom andamento das atividades da sua empresa.

Problemas nesta área podem gerar graves consequências, como atrasos nas operações, prejuízos financeiros, perda de oportunidades comerciais, entre outros.

Para auxiliar na prevenção destes problemas, trouxemos 7 dicas fundamentais:

  1. Faça o levantamento de todos os seus contratos

É importante monitorar continuamente todos os contratos de sua empresa. Assim, você terá não somente uma ideia da quantidade de documentos, mas também dos respectivos status.

  1. Mantenha a organização em dia

A organização dos contratos não se resume somente ao aspecto físico. Ela te ajudará a identificar gargalos, acompanhar status e obrigações, e assim otimizar o tempo em relação a demandas que poderão surgir, como dúvidas das partes ou outras áreas envolvidas.

  1. Utilize ferramentas de gestão de contratos

A utilização de ferramentas de gestão de contratos poderá contribuir no controle de prazos, monitoramento do cumprimento das obrigações, gerenciamento de riscos, organização e segurança dos documentos. A tecnologia em nuvem é uma das grandes aliadas da organização, considerando estes aspectos.

  1. Envie os contratos para o departamento jurídico

É bem comum que inúmeros departamentos criem e assinem documentos em uma mesma empresa. Contudo, é recomendado que os contratos sejam centralizados ou ao menos acompanhados pelo departamento jurídico, evitando problemas futuros.

  1. Estabeleça uma equipe exclusiva

Muitas vezes, o departamento jurídico conta com uma equipe enxuta e multidisciplinar, responsável por toda e qualquer questão jurídica que envolva interesses da empresa, o que pode acabar. Para evitar problemas, estabeleça e capacite uma equipe ou um profissional, exclusivamente para gerenciar os contratos da empresa.

  1. Crie relatórios

Mensurar os possíveis impactos financeiros e operacionais dos contratos ativos em sua empresa pode se tornar uma tarefa complicada. Por isso, é essencial contar com profissionais com conhecimento técnico e que operem um sistema que permita a geração de relatórios a qualquer momento, viabilizando a criação de indicadores para acompanhamento e tomada estratégica de decisões.

  1. Faça revisões periódicas dos contratos

É importante revisar periodicamente os contratos, avaliando se as condições e obrigações ainda possuem validade e se estão sendo cumpridas de forma adequada. Em caso de renovação, procure antecipá-la, pois assim, você dará tempo para que todos os trâmites possam ser executados, garantindo que o cliente se mantenha fidelizado a sua empresa.

Como o PK Advogados poderá auxiliar a sua empresa na gestão de contratos?

Buscar soluções com um maior nível de controle e que permitam o armazenamento em nuvem e a visão facilitada dos contratos é a opção ideal para quem deseja uma gestão eficiente e segura dos documentos.

O PK Advogados busca, em sua essência, promover o direito que viabiliza tecnologia e inovação. Por este motivo, desenvolvemos uma solução que une os nossos serviços jurídicos à uma plataforma intuitiva, possibilitando que a gestão dos contratos de sua empresa seja feita de forma eficiente, dinâmica e otimizada.

Veja os benefícios:

  • Apoio de advogados qualificados na gestão de seus contratos;
  • Visão estratégica das principais informações;
  • Otimização do tempo de fechamento de negócios;
  • Solução integrada com software de gestão e assinatura digital;
  • Contratos, aditivos e documentos centralizados e organizados;
  • Reunião mensal para acompanhamento de relatório e indicadores.

Se você deseja melhorar a sua gestão de contratos com a ajuda do PK Advogados, acesse o link https://conteudo.pk.adv.br/gestao-de-contratos, saiba mais sobre a solução e entre em contato conosco.

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