Oportunidade de conseguir uma redução de até 50% da dívida ou de parcelar o débito em até 84 meses está vinculada a algumas condições que apresentaremos nesse artigo. Caso tenha interesse em verificar se sua empresa preenche essas condições, leia até o fim.
Quais os benefícios de fazer a transação tributária via PGFN?
No final de novembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 11.956/2019, que regulamenta a possibilidade dos contribuintes realizarem transação tributária com o intuito de quitar dívidas com a União.
A transação permite que o contribuinte em dificuldades financeiras regularize sua situação com condições favoráveis de pagamento, visando a recuperação de parte dos débitos de difícil recuperação aos cofres públicos.
A Portaria já estava sendo aguardada desde a publicação da Medida Provisória nº 899/2019, também conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, que abriu a possibilidade para realização da transação tributária.
Dentre os benefícios esperados estão a redução de até 50% do crédito objeto da transação e parcelamento em até 84 meses. No caso de pessoas físicas ou de micro e pequenas empresas, a redução pode chegar a 70% do crédito transacionado e o parcelamento pode chegar a 100 meses.
Outra grande novidade foi a possibilidade de uso de precatórios federais, próprios ou de terceiros, para pagamento de débitos com a União. Essa foi uma mudança relevante e bem-vinda em relação à MP nº 899/2019.
Como realizar a transação tributária?
A transação pode ocorrer tanto por meio de proposta, que pode partir do contribuinte ou da PGFN, como também por adesão a edital. O primeiro edital já foi publicado e será objeto de análise detalhada em nosso próximo artigo.
Por outro lado, a transação fora do edital é direcionada apenas para devedores com grandes débitos, cujo valor consolidado em Dívida Ativa da União seja de pelo menos R$ 15.000.000,00 (quinze milhões).
Condições para realizar a transação tributária do PGFN
Entretanto, a Portaria PGFN nº 11.956/2019 também impôs algumas restrições. Para começar, as transações não podem reduzir o montante principal do débito, apenas multas e juros. Além disso, não podem ser objeto de transação tributária os débitos do Simples Nacional, do FGTS, as multas por fraude fiscal e as multas criminais.
Como é comum nos parcelamentos, a realização de qualquer transação requer a confissão da dívida junto com a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial, inclusive com a renúncia de direito sobre qualquer recurso cabível.
Os descontos também estão limitados para valores inscritos em Dívida Ativa da União que sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, também conhecidos como os créditos classificados em “C” ou “D” pela PGFN.
Por fim, cumpre ressaltar que os contribuintes devem ponderar todos os benefícios e ônus da transação tributária, haja vista que deverá se comprometer a cumprir uma série de obrigações.
Para saber mais
Ao longo dos próximos dias divulgaremos novos artigos detalhando ainda mais o processo para realizar a transação tributária, bem como a análise de riscos e benefícios em diferentes cenários.
Caso tenha dúvidas ou interesse em avaliar se a sua empresa deve realizar a transação tributária, nossa equipe está à disposição para ajudar sua empresa a tomar a decisão mais ponderada.