As tutelas provisórias são importantes mecanismos postos à disposição dos contribuintes na redução de passivos tributários a garantir. Isso porque é comum a Fazenda Pública lavrar autos de infração com fundamento contrário a entendimentos pacificados no Judiciário.
Esses mecanismos processuais, já existentes no código anterior com outra roupagem, ganharam destaque no Novo Código de Processo Civil e são uma ótima opção aos contribuintes diligentes para evitar o bloqueio da certidão negativa de débitos ou custos com eventual garantia.
Requisitos Mínimos Específicos para Concessão
As tutelas provisórias mencionadas acima estão divididas em tutela de urgência ou da evidência, sendo que cada uma delas possui requisitos mínimos e específicos para sua concessão. Assim, ao se deparar com pedidos fundamentados nessas tutelas provisórias, os quais atendam aos requisitos mencionados, os magistrados têm deferido sem maiores problemas.
Recentemente, a equipe do contencioso tributário do PK Advogados, após análise de processos administrativos de cliente multinacional do ramo de telecomunicações, obteve decisões judiciais suspendendo a exigibilidade de créditos tributários, estaduais e federais, sem oferta de qualquer tipo de garantia, o que resultou em uma redução de passivos tributários a garantir superior a 500 milhões de reais para o cliente.
Conclusão sobre Tutelas Provisórias
Além da redução do passivo a garantir, nossas teses proporcionaram a manutenção do crédito disponível frente às instituições financeiras. Consequentemente, impediram que os débitos impactassem na renovação da certidão negativa de débitos.
Desta forma, as tutelas provisórias efetivamente representam mecanismos processuais importantes. Eles podem auxiliar o contribuinte na redução de passivos tributários a garantir e na manutenção do fluxo de caixa. Sendo ainda decisivas nos planejamentos tributários. Elas podem ajudar a evitar custos com autuações indevidas propostas pelo Fisco. Isso impacta diretamente no caixa das empresas, o que se mostra de extrema importância em momentos de instabilidade econômica.
Bruno Santos
Eduardo Inoue
Roberto Magno Ribeiro Neto