Você quer saber quando a LGPD entra em vigor? O uso que as empresas fazem dos dados pessoais coletados dos seus clientes, colaboradores e usuários de sites tem sido alvo de muitos debates nos últimos anos. Especialmente devido a vazamentos de informações que expõem a privacidade das pessoas.
Por isso, acompanhando o que aconteceu na UE (União Europeia) em 2018, com a entrada em vigor do GDPR (General Data Protection Regulation – Regulamento Geral de Proteção de Dados), o Brasil criou a sua própria Lei de Proteção de Dados. Trata-se da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Ela afetará todas as empresas (brasileiras e estrangeiras) que coletarem, armazenarem ou processarem dados pessoais de indivíduos residentes ou localizados no Brasil.
Desse modo, para ajudar àqueles que ainda não estão por dentro dos aspectos básicos sobre esse assunto, mostraremos a seguir o que é a LGPD e quando ela entrará em vigor. Leia atentamente e tire as suas dúvidas!
O que é e quando a LGPD entra em vigor?
Como foi destacado acima, LGPD é a sigla para “Lei Geral de Proteção de Dados”. Trata-se da legislação brasileira sobre o uso de dados pessoais por parte das empresas.
Para entender exatamente o que é a LGPD, é essencial ter em mente algumas definições específicas. Vamos a elas:
Dados Pessoais
No âmbito da LGPD, dados pessoais são informações relacionadas à pessoa física identificada ou identificável. Esta última palavra requer atenção porque, às vezes, os dados não identificam a pessoa diretamente, mas possibilitam que haja essa identificação por outros meios. É como acontece, por exemplo, no caso de um apelido.
Fato é que esses dados representam o principal ponto de atenção em relação à nova legislação. Nesse sentido, vale destacar que dados pessoais são informações como:
- Nome;
- Endereço;
- RG;
- CPF;
- Números de telefone;
- Números de IP.
Consentimento
Em 2018, todas as pessoas que possuíam contas em diversos serviços, empresas e plataformas receberam uma notificação solicitando o consentimento com a entrada em vigor da GDPR.
Isso aconteceu porque as empresas estavam adequando suas políticas de privacidade à nova legislação europeia. Com isso, elas precisavam renovar o consentimento dos usuários em relação aos novos dispositivos legais.
O consentimento é uma das formas mais visíveis para as empresas poderem tratar dados. Ele funciona como a autorização, por parte da pessoa física, para que a empresa faça o tratamento daquela informação.
A LGPD fala em 10 formas que autorizam legalmente o tratamento dos dados. Mas o consentimento é, apenas, uma delas.
Tratamento
O conceito de tratamento no âmbito da LGPD é bastante amplo. Mas pode-se dizer resumidamente que ele se refere ao ciclo de ponta a ponta durante o qual o dado pessoal está sob o poder da empresa.
Ele começa com a entrada do dado na organização, ou seja, desde à coleta. Então passa por todas as operações realizadas e se encerra quando há a eliminação das informações dos sistemas da empresa. Nesse sentido, vale destacar que operações são coisas como:
- Controle;
- Armazenamento;
- Processamento;
Anonimização
Anonimização é uma palavra pouco conhecida. Porém, o seu entendimento não é tão complexo. Trata-se da utilização de alguma tecnologia para tornar determinado dado não vinculado a uma pessoa.
Com isso, o dado perde a característica de dado pessoal. Isso acontece, por exemplo, quando uma empresa não tem mais o consentimento da pessoa física para tratar os dados dela, mas usa um recurso para permanecer com parte daquela informação, porém, sem manter a identificação do titular.
Assim, a anonimização é uma das formas de realizar a eliminação da característica de dado pessoal de uma determinada informação.
Fato é que, entendendo essas 4 definições, é possível ter uma compreensão mais adequada da LGPD. Isso porque o intuito da Lei é exatamente regulamentar o uso de dados pessoais por parte das empresas.
Quando a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor?
Embora tenha sido criada em 2018, a LGPD entrará em vigor apenas em 16 de agosto de 2020. Esse tempo entre a criação e a efetivação da Lei é importante justamente para que as empresas se preparem adequadamente.
Além das questões jurídicas, especialmente no caso das organizações que lidam com grandes volumes de dados pessoais, é necessário desenvolver ou adaptar sistemas de informática para conseguir suprir toda a demanda referente ao mapeamento da utilização (coleta, processamento, eliminação…) desses dados.
Vale destacar que um dos maiores desafios para as empresas será implementar os processos e ferramentas pelos quais atenderá e proporcionará o exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, tais como os direitos de retificação, exclusão e portabilidade.
Conclusão sobre quando a LGPD entra em vigor
A LGPD afetará absolutamente todas as empresas, pois é sabido que, de alguma forma, toda e qualquer empresa lida com dados pessoais de indivíduos. Por isso, entender quando a LGPD entra em vigor é essencial para as organizações.
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Boa tarde,
Tudo bem? Saibam me desculpar pelo Portunhol. Estou a cargo de começar o processo de legitimação com o LGPD do Instituto QualiBest (Instituto de Pesquisa de Mercado), e gostaria de saber de qual informação estariam precisando para poder conversar sobre isto.
Fico no aguardo,
Olá, estou passando para dar uma olhada. Parabéns pelo
site. Vou recomendar para interessados nesse nicho de
mercado. Voltarei outras vezes. Até logo!
Olá, passando outra vez nesse belo site. Parabéns continue
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vocês podem gostar. Até outra vez. Fique com Deus.