Terminará em 30 de abril de 2024 o prazo legal para aprovação de contas relativas ao exercício social de 2023 de sociedades cujo exercício social coincide com o ano-calendário (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Para estas empresas, é obrigatória a realização de uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião Anual de Sócios para deliberar sobre as seguintes matérias: (i) a apreciação das contas da administração e das demonstrações financeiras relativas ao exercício anterior; (ii) a deliberação sobre a destinação do resultado do exercício anterior; e (iii) a nomeação de administradores e membros do conselho fiscal, conforme o caso.
É importante salientar que a aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras, se realizada sem reservas, exonera os membros da administração e do conselho fiscal (quando houver) de responsabilidade, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
A equipe do Pinhão e Koiffman Advogados está à disposição para auxiliar você e sua empresa na realização da AGO ou Reunião de Sócios, bem como nas demais providências relacionadas que possam ser necessárias, tais como publicações e registros exigidos por lei.
Para mais atualizações completas sobre o mundo jurídico, clique aqui e inscreva-se na nossa newsletter!