No dia 29 de março de 2024 termina o período para entrega da Declaração Periódica Trimestral do sistema SCE-IED (antigo RDE-IED), referente à data-base 31/12/2023.
Deve ser apresentada a declaração pelos receptores que possuirem ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), no intervalo trimestral que, para esta declaração, compreende o período de 01/10/2023 a 31/12/2023.
A ausência de declaração para empresas enquadradas tem como sanção a suspensão de seu código IED impedindo a liquidação de operações de câmbio vinculadas a ele, tanto de ingresso quanto de remessa de capital no país.
A equipe do Pinhão e Koiffman Advogados está à disposição para te auxiliar na prestação da Declaração Periódica Trimestral, para sua empresa e em outros temas relacionados.
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