Selecionar Categoria
0

Transação tributária com condições especiais de pagamento: Veja Edital da PGFN

Novidade para o direito tributário, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) abriu possibilidade para contribuintes realizarem transação tributária com a União, quitando seus débitos com descontos que chegam a 70% da dívida ou com parcelamentos que chegam a 100 meses.

O que está previsto no Edital da PGFN? 

A PGFN publicou no início de dezembro o primeiro Edital de Acordo de Transação por Adesão (Edital nº 01/2019), abrindo oportunidade para que contribuintes quitem suas dívidas com a União em condições especiais de pagamento por meio da chamada transação tributária.

Qualquer débito administrado pela PGFN pode ser objeto de transação tributária, sendo necessário cumprir algumas obrigações com o Fisco como: desistir de qualquer ação ou demanda relativa ao débito, regularizar novas dívidas que surjam no decorrer do pagamento e manter a regularidade perante o FGTS.

O Edital possui prazo de adesão, que termina no dia 28 de fevereiro de 2020. Por isso, é necessário que o contribuinte possua todas as informações cadastrais regularizadas até essa data, além de se munir de toda a assessoria possível para garantir as melhores condições previstas no Edital e se precaver contra cobranças imprevistas.

Para quem a transação tributária se direciona o PGFN

A princípio, qualquer contribuinte que possua débito consolidado em Dívida Ativa da União cujo valor seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) está apto para aderir ao Edital. 

Entretanto, ainda é necessário se enquadrar em uma das quatro modalidades de adesão previstas pela PGFN, que são direcionadas para contribuintes com:

  • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, segundo as condições específicas do Edital e sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • Débitos inscritos com a União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • Débitos inscritos com a União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
  • Débitos inscritos com a União cujo titular pessoa física seja falecido.

Como aproveitar ao máximo os benefícios do Edital do PGFN

Os benefícios previstos no Edital da PGFN são diversos, podendo chegar a 50% de redução do débito em pagamentos à vista ou permitindo o parcelamento em até 84 meses, a depender da modalidade aderida.

Vale ressaltar que as condições são ainda melhores caso o contribuinte seja pessoa física, micro ou pequena empresa. Nessas situações, é possível desconto de até 70% do valor consolidado da dívida ou parcelamento em até 100 meses. O Edital possui condições diferenciadas a depender se o débito possui natureza previdenciária.

Também é importante se atentar para o fato de que as modalidades de pagamento na opção de parcelamento preveem uma entrada de, no mínimo, 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, devendo essa entrada ser paga sem direito às reduções previstas. 

Para saber mais

Para garantir as melhores condições do Edital, com uma análise aprofundada de cada uma das hipóteses legais, nossa equipe está disponível para prestar a assessoria jurídica necessária e auxiliar na sua tomada de decisão.

Caso tenha dúvidas ou interesse em avaliar se a sua empresa deve realizar a transação tributária, entre em contato conosco ou nos informe se tem interesse em participar de um café da manhã com especialistas no nosso escritório.

Ricardo Hiroshi Akamine // rha@pk.adv.br 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to top