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Descubra como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica atua em projetos de tecnologia.

O Direito Concorrencial, embora com seu órgão amplamente divulgado diariamente nos jornais de maiores audiência e circulação do País, permanece uma grande incógnita para certos ramos empresarias e setores jurídicos, que, apenas tomam conhecimento de sua existência quando já é tarde e enfrentam problemas concorrenciais de dimensões relevantes.

Trata-se de uma matéria muito relevante na rotina jurídica. Mas por incrível que pareça, também no cotidiano dos cidadãos. Isso porque seus impactos são diretamente calculados pelo potencial dano que as empresas podem causar ou não aos consumidores. O órgão antitruste no Brasil é o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Ele regulamenta a atuação das empresas, mas sem deixar de proteger o consumidor. Procura garantir a ordem econômica e vislumbrar o desenvolvimento da economia do país como um todo.

Exatamente por isso, apresentaremos abaixo 5 tópicos importantes relativos ao CADE. Atentar-se a eles é essencial na hora de você desenvolver o seu projeto de tecnologia. Quer saber como atuar totalmente de acordo com a regulamentação e evitar problemas legais? Então confira o artigo até o final e tire todas as suas dúvidas!

1.    O que exatamente é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica?

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Justiça. Sua atuação é muito relevante no sentido de evitar a concentração do poder econômico e, dessa forma, e fomentar a concorrência e competição. O órgão atua de acordo com alguns princípios, são eles:

  • Defesa da Ordem Econômica;
  • Garantia da Liberdade de Iniciativa;
  • Livre Concorrência;
  • Função Social da Propriedade;
  • Defesa dos Consumidores;
  • Repressão ao Abuso do Poder Econômico.

É importante ressaltar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica é um órgão administrativo (com jurisdição em todo o território nacional). Ou seja, os processos que ocorrem no âmbito dessa autarquia são administrativos. Sendo assim, após o trâmite processual no próprio órgão, que conta com Regimento Interno atualizado com a nossa realidade, guias altamente didáticos, caso, ainda assim, haja decisão desfavorável, há que se apontar a possibilidade de recorrer judicialmente, o que não tem se mostrado necessário nos últimos anos.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica analisa atos de concentração entre empresa cujo seus grupos econômicos tenham faturamento anual bruto ou volume de negócios total no País no anterior da operação acima de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) um e a, outra empresa com grupo econômico, cumulativamente, faturamento anual bruto ou volume de negócios no País no anterior da operação acima de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

2.    Organismos internacionais de concorrência: OCDE e UNCTAD

O Direito Concorrencial existe em âmbito global. Sendo que a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento) são dois dos principais organismos internacionais que atuam nessa matéria. Eles buscam disseminar o Direito Concorrencial em todos os países do mundo. Incluindo aqueles nos quais a economia passa por momentos de incertezas (como em países que estão em um ambiente pós-guerra).

Nesse sentido, vale destacar que o CADE, que é órgão brasileiro que trata sobre esse tema, é reconhecido como um dos melhores órgãos de concorrência do mundo. Dessa forma, quem entende a atuação do CADE tem propriedade para falar sobre Direito Concorrencial.

3.    Quais são as funções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica?

Dentro de toda a sua área de atuação, Conselho Administrativo de Defesa Econômica possui três funções principais. Sendo que é importante sabermos do que se trata exatamente cada uma delas. Por isso, abaixo temos um resumo individual dessas funções:

Função Preventiva

A Função Preventiva se refere aos atos de concentração. Trata-se da análise (e posterior aprovação ou não) dos processos de fusão ou incorporação. Vale também a aquisição de controle e quaisquer outros atos de concentração econômica por parte de empresas de grande porte. O objetivo é proteger a livre concorrência e/ou outros princípios do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Função Repressiva

A Função Repressiva é relativa à investigação da possível ocorrência de atos potencialmente prejudiciais aos seus princípios. Como a formação de cartel, por exemplo. Ou seja, essa função é colocada em prática quando se identifica a possibilidade de já ter sido caracterizado o ato ilícito. É como se fosse uma investigação criminal. Porém, a princípio, apenas no âmbito administrativo.

Função Educativa

A Função Educativa diz respeito ao papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica de informar e instruir a sociedade sobre a atuação do órgão e sobre as condutas que podem ser danosas à livre concorrência. Além disso, essa função estimula a realização de estudos e pesquisas sobre Direito Concorrencial e assuntos de interesse dessa área.

A Função Educativa é colocada em prática, entre outras formas, por meio da realização de eventos (palestras, seminários…) e da divulgação de cartilhas com informações detalhadas sobre o órgão, a sua atuação e os mais diversos temas de interesse da autarquia.

4.     Direito Concorrencial/Conselho Administrativo de Defesa Econômica/antitruste: Objetivo – Fomento à Economia

A Lei 12.529/2011 (Lei da Concorrência) é a regulamentação antitruste brasileira.Conselho Administrativo de Defesa Econômica é o órgão responsável. Justamente pela identificação e tomada das medidas cabíveis diante das irregularidades cometidas. A relevância dessa Lei e do seu “aplicador” está exatamente no fato de que eles garantem a competição e concorrência justa, e, em consequência, garantindo que nosso mercado possua os produtos com qualidade e preço justo.

O truste se caracteriza pelo controle de um ou vários mercados por parte de uma empresa. Com isso, cria-se monopólio, o que possibilita que essas empresas definam os preços dos produtos e/ou serviços inadvertidamente. Assim, um produto que teria como preço justo R$ 10, pode custar o dobro ou até o triplo.

Exatamente por isso, o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica é fomentar o desenvolvimento econômico social do País. Por isso, os órgãos internacionais buscam disseminar as leis antitrustes, levando-as até mesmo para os países menores e em situação econômica complicada.

5.    Relação Conselho Administrativo de Defesa Econômica X Tecnologia

Como a tecnologia representa uma parcela considerável do mercado, com inúmeras empresas disputando o consumidor, é necessário que os órgãos antitrustes tenham uma relação especial com ela. Sendo que, em muitos casos, isso significa dar um tratamento diferenciado.

Tratamento Diferenciado para Empresas de Tecnologia

Pela necessidade de atuar em consonância com as inovações tecnológicas, o CADE faz uma análise diferenciada das empresas de tecnologia. Além disso, por se tratar de um mercado que aquece a economia brasileira, há uma visão (alinhada à Teoria Schumpeteriana – apresentada abaixo) de que impor restrições às empresas de tecnologia pode fazer com que elas busquem outros mercados, o que representaria uma perda econômica para o país.

E isso não pode acontecer em decorrência da atuação do órgão antitruste, já que não seu objetivo espantar o mercado de tecnologia.

Importância Política do  Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Embora seja uma autarquia com poder judicante, existe uma ideia política por trás do órgão antitruste (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O papel dele, como foi ressaltado anteriormente, é fomentar a economia. Assim sendo, ao analisar operações que gerarão efeitos positivos para a economia nacional como um todo, não faz sentido tentar barrá-las simplesmente por existir a necessidade de uma avaliação relativamente excepcional.

Teoria Schumpeteriana e o Lado Positivo do Monopólio das Empresas de Tecnologia

Joseph Schumpeter, renomado economista e cientista político durante a primeira metade do século XX, defendia uma ideia importante. A partir do momento em que uma empresa desenvolve uma nova tecnologia, ela passa a ter um monopólio sobre o mercado em questão. Sendo que, de acordo com a visão do economista (Teoria Schumpeteriana), isso é positivo, pois essa concentração faz com que as outras empresas se sintam estimuladas a desenvolverem novas alternativas para o mercado.

Esse conceito tem sido amplamente utilizado nos últimos anos em se tratando de análises concorrenciais no País e no exterior.

Conclusão

Como foi possível compreender, qualquer projeto de tecnologia a ser desenvolvido carece de estar em consonância com o CADE. Sendo que, em relação a essa área específica, o órgão brasileiro antitruste tem uma visão diferenciada. Porém, isso não significa que possam ser desenvolvidos projetos em desacordo com as questões apontadas nos tópicos apresentados no artigo, incluindo os princípios do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Por isso, atentar-se a todos os detalhes mostrados é uma necessidade para viabilizar a correta (lícita) atuação.

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