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Empresas de internet, economia e sociedade: o que está em jogo no STF?

O Marco Civil da Internet trouxe segurança jurídica para o uso da internet no país e, mesmo tendo sido uma das leis com processo de criação mais colaborativo da nossa história. Está prestes a sofrer uma modificação em seu entendimento que pode comprometer não apenas o uso da rede, mas também a economia e nosso papel na sociedade da informação sobre empresas de internet.

Nesse artigo você terá uma perspectiva sobre a origem desse debate, o que realmente está em jogo. A situação atual do problema e o que podem fazer as empresas que possuem aplicações de internet. Sejam elas o seu principal canal de interação com os clientes ou apenas um site ou perfil nas redes sociais.

A origem do debate

Embora o STF tenha sido chamado para se manifestar sobre a constitucionalidade de um dos artigos do Marco Civil da Internet. A origem desse debate não foi nenhuma ação declaratória de inconstitucionalidade (ADIN), mas dois casos originados em juizado especial.

O primeiro deles é anterior ao Marco Civil e discute a criação de uma comunidade no Orkut chamada “Eu odeio a aliandra”.

O caso envolve uma professora que entrou com ação judicial contra o Google para pedir a exclusão de tal comunidade e também uma indenização a título de danos morais pelo fato de que a empresa não atendeu seu pedido extrajudicial de retirada do conteúdo.

O segundo processo envolve a criação de um perfil falso na rede social Facebook e, ao contrário do primeiro caso, foi ajuizado após a entrada em vigor do Marco Civil da Internet. A autora pede a exclusão do perfil falso, o fornecimento do endereço IP da pessoa que criou tal perfil e uma indenização pelos danos morais sofridos.

Em razão da correlação entre o objeto das duas ações, o STF optou por analisar e julgar os casos conjuntamente. Caso seja necessário, poderá haver a modulação da aplicação da decisão de forma que haja uma solução para os casos anteriores ao Marco Civil e outra para aqueles que vieram depois.

O que está em jogo

Muitos podem pensar que o ponto mais importante desse debate é saber se o artigo 19 do Marco Civil da Internet viola ou não a Constituição Federal. No entanto, os impactos vão muito além da mera disputa entre teses jurídicas e pode afetar tudo ao nosso redor.

Quando o STF se pronunciar sobre a quem compete julgar se um conteúdo é lícito ou ilícito. Bem como, sobre o dever de fiscalizar, retirar e de quem é a responsabilidade pela manutenção de tais conteúdos. Essa decisão poderá impactar, de imediato, toda e qualquer empresa que tenha negócios na internet, sites ou aplicativos.

No entanto, é preciso ter em mente que a internet é um instrumento de fundamental importância na sociedade atual, pois além de ter contribuído para o melhor fluxo da informação. Proporcionou a possibilidade de troca livre e franca de opiniões e ideias.

Além disso, facilitou o acesso a soluções que hoje são a base de empresas que empregam milhões de pessoas e democratizam o consumo de produtos e serviços que antes eram exclusividade de pessoas privilegiadas financeiramente.

Decisão do STF

Portanto, é correto afirmar que uma eventual decisão do STF de considerar o art. 19 inconstitucional afetará não apenas as empresas provedoras de aplicação de internet do Brasil, mas a economia do país como um todo.

Outro ponto importante a ser considerado é que o impacto financeiro para as empresas não se dará apenas no âmbito do desenvolvimento de inteligência artificial ou contratação de pessoas para fazer a análise prévia dos conteúdos, mas a provável enxurrada de ações judiciais indenizatórias que inundará o judiciário.

Tendo em vista que nem toda empresa de aplicação de internet é do tamanho do Google ou do Facebook, que podem arcar com esses custos ou simplesmente deixar o país (o que seria muito ruim para o Brasil). Há que se concluir que startups e pequenas empresas nacionais não terão chances de sobreviver às exigências impostas por uma decisão desse tipo.

A situação atual 

O assunto estava na pauta de julgamento do STF para o dia 04 de dezembro, porém o Ministro Dias Toffoli optou por adiar a análise e, antes disso, promover uma audiência pública para debater melhor o assunto e ouvir os principais interessados.

Até o momento não foi definida a data para realização da audiência pública. Nem tampouco uma nova data para o julgamento. Contudo, as empresas não podem ficar à mercê do destino e precisam encontrar a melhor forma de contribuir para o debate.

O que as empresas podem fazer

Embora algumas iniciativas já tenham sido feitas, como a divulgação de uma Carta Aberta elaborada por entidades de tecnologia e inovação. Há outras formas de defender a liberdade de expressão, o acesso à informação e a inovação no Brasil.

Algumas entidades e empresas optaram por participar nos autos do processo na figura de “amicus curiae”. Embora a empresa não se torne parte no processo judicial. Permite a manifestação como interessado na causa e amplia a apresentação de informações importantes para a solução do caso.

É importante lembrar que a participação como “amicus curiae” não é aplicável a todos os interessados e, em alguns casos, não é recomendável. Em um próximo artigo exploraremos melhor os cenários em que vale a pena fazer o requerimento de entrada nos autos.

Por fim, considerando que não só as empresas de internet serão prejudicas por uma decisão equivocada do STF, mas toda a sociedade. Pode ser interessante para algumas empresas adotar o caminho de conscientizar seus usuários e parceiros sobre o risco iminente e sobre como contribuir com o debate a respeito do tema.

Para saber mais

Ao longo dos próximos dias divulgaremos mais detalhes sobre o caso. Teremos conteúdos que tratarão dos argumentos jurídicos de cada lado do debate, nossas teses vencedoras, análise dos segmentos impactados. A questão da privacidade dos usuários e as estratégias possíveis caso seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.

Caso tenha dúvidas ou interesse em avaliar se a sua empresa pode ser impactada. Bem como, uma orientação sobre quais medidas a adotar. Nossa equipe está à disposição para ajudar sua empresa a tomar a decisão mais ponderada.

Fernando José Monteiro Pontes Filho // [email protected] 

Mariana Monachesi // [email protected]

Eduardo Hideki Inoue // [email protected]

Letícia Peruchi // [email protected]

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