A Câmara dos Deputados finalizou em 25/08/2020 a votação da Medida Provisória n° 959/2020, que versava sobre o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Nessa votação foi aprovada a vigência da LGPD para 31/12/2020. Ressaltando que a MP em seu texto inicial previa, no artigo 4º, que a prorrogação da LGPD ocorreria até 03/05/2021.
A MP entrou na pauta do Senado Federal para apreciação em 26/08/2020, último dia para ser votada. O Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, decidiu, então, em acatar uma questão de ordem do Líder do MDB. Declarando como prejudicado o artigo 4° da MP, por já ter apreciada a matéria na votação do PL1179. Determinando assim, a vigência da LGPD ainda este mês (agosto de 2020).
No final do dia o Senado soltou uma NOTA DE ESCLARECIMENTO na qual se manifesta que a LGPD entrará em vigor após a sanção da lei na qual a MP 959 foi convertida, o que deve ocorrer nos próximos 15 dias úteis, veja abaixo detalhes e link:
“Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Não bastasse o dia de emoções, o Poder Executivo publicou ainda no final do dia o Decreto 10.474 de 26.08.2020 no qual criar a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em breve enviaremos novas informações sobre a ANPD.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226
Segue breve histórico:
Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020 postergou para 1º de agosto de 2021 a aplicação das sanções da LGPD |
Medida Provisória 959/20 adia a LGPD para 03 de maio de 2021 |
A votação da MP 959/2020 ocorreu em 25 de agosto de 2020 |
A MP 959/2020 foi aprovada, alterando, a entrada da LGPD de 03 de maio de 2021 para 31 de dezembro de 2020, desde que fosse aprovada em 26 de agosto de 2020 pelo Senado Federal |
O Senado Federal acatou questão de ordem suscitada pelo Líder do MDB e considerou a matéria prejudicada por já tê-la apreciado quando da votação do PL1179, resgatando a vigência da Lei para agosto de 2020, a LGPD entra portanto em vigor quando sancionado a lei de conversão da MP 959, o que deve ocorrer nos próximos 15 dias úteis |
Poder Executivo publica em 26.08.2020 o Decreto 10.474 que cria a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados |