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LGPD pode ter nova data de entrada em vigor, e agora?

Na noite de terça-feira, 19 de maio, recebemos mais uma vez a notícia de uma provável mudança da entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A vigência será em agosto de 2020? Maio de 2021? A aplicação das penalidades será postergada?

Para explicar a situação, precisamos compreender a ordem dos eventos.

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, inicialmente programada para fevereiro de 2020, já havia sofrido sua primeira prorrogação. Tendo o Governo concedido às empresas seis meses adicionais para adequação. Ficou estabelecido, portanto, que a lei entraria em vigor em agosto de 2020.

Entretanto, com a implantação das medidas de saúde decorrentes da pandemia, a possibilidade de nova prorrogação voltou a ser discutida. Primeiro, houve um projeto de lei do Poder Legislativo (PL 1.179/20), que propunha a manutenção da entrada em vigor da lei em janeiro de 2021, mas prorrogava a aplicação das penalidades para 1º de agosto de 2021. Em seguida, houve uma Medida Provisória do Poder Executivo (MP 959/20), que propõe a prorrogação a entrada em vigor da LGPD para maio de 2021, incluindo a aplicação das penalidades.

Projeto de lei x Medida Provisória

Diferentemente do projeto de lei, os efeitos da MP passaram a vigorar desde a sua edição, mas necessita de votação no Congresso Nacional. Sua aprovação pela Câmara dos Deputados deu sinais de que a proposta do Executivo seria acolhida. Porém o Senado Federal, em votação realizada no dia 19 de maio, acabou gerando dúvidas sobre o assunto.

Na decisão de ontem no Senado, após alterações do texto, o PL 1.179/20 foi aprovado, porém a data de entrada em vigor da LGPD foi mantida em 16 de agosto de 2020, com a aplicação das penalidades apenas em 1º de agosto de 2021.

De fato, tendo o Senado aprovado o Projeto de Lei 1.179/20, perde força a MP 959/20.

Porém, nada está definido, uma vez que ambas as iniciativas ainda estão tramitando no Congresso Nacional.

A MP 959/20, inclusive, tem uma característica especial. Ela precisa ser votada em até 120 dias da sua publicação. Se isso não ocorrer, a medida provisória caduca e perde todos os seus efeitos. O prazo de validade da MP é até 27/08/2020.

O que sabemos sobre a LGPD até agora

Em resumo, toda essa discussão resulta em uma pergunta simples, mas de difícil resposta: quando a LGPD entra em vigor?

Parece brincadeira, mas é resposta de advogado: Depende. O Brasil não é para amadores.

Até agora, com base no cenário que mencionamos acima, podemos ter ao menos 05 situações:

  1. Se nenhuma das iniciativas for aprovada, o início da vigência da LGPD será em 16 de agosto de 2020, assim como a aplicação de suas penalidades;
  2. Se a MP 959/20 for aprovada e o PL 1.179/20 não, a vigência da LGPD terá início em 03 de maio de 2021, juntamente com a aplicação de suas penalidades;
  3. Se o PL 1.179/20 for aprovado e a MP 959/20 não, a vigência da LGPD terá início em 16 de agosto de 2020, porém a aplicação das penalidades ocorrerá somente a partir de 1º de agosto de 2021.

 

Em meio a tudo isso, temos ainda a possibilidade de recesso parlamentar em julho. Isto é, o que prorrogaria a vigência da MP por mais alguns dias e deixa todo o cenário ainda mais complexo.

Se a MP 959/20 for rejeitada depois do 16 de agosto de 2020, ou caducar por falta de votação, teríamos uma questão de retroatividade. Pois o início da vigência voltaria a ser 16 de agosto de 2020, uma data passada. Segundo especialistas, tudo o que acontecer nesse período deverá ser disciplinado por decreto legislativo.

E agora, o que vai acontecer? Ainda não há como responder.

De toda forma, como temos dito há muito tempo, sua empresa deve continuar com o projeto de adequação com a LGPD pois, independentemente da data de entrada em vigor. Trata-se de uma tendência global que não retrocederá, a consciência dos consumidores sobre o tema está crescendo a cada dia e a implementação é complexa e pode demorar meses para ser concluída.

 

André Del Cistia Ravani

 

Mariana Sbaite Gonçalves

 

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