Selecionar Categoria
0

INFORMATIVO: Redução de Capital com Pagamento em Bens

Está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que visa alterar, entre outras, regras relacionadas ao IRPJ e à CSLL. Em especial, o projeto propõe uma alteração relevante nos casos de reduções de capital social realizadas mediante entrega de bens.

 

Atualmente, quando as reduções de capital são operadas com o pagamento da participação societária em bens, é possível adotar o valor contábil (ou histórico) do bem. Entretanto, a última versão do Projeto, se aprovada, modificará essa regra, impondo que o bem seja necessariamente avaliado a valor de mercado, o que provavelmente acarretará a apuração de IRPJ e CSLL sobre o respectivo ganho.

 

Há uma expectativa de que o projeto seja aprovado em um futuro não muito distante, ainda que com algumas possíveis alterações. Por isso, tendo em vista o prazo para que o Projeto entre em vigor, caso seja aprovado, e o prazo previsto em lei para implementar reduções de capital (de 60 a 90 dias, conforme o caso), recomendamos a todos que pretenderem realizar reduções de capital com pagamento das quotas/ações em bens que adotem as providências necessárias com a maior brevidade possível.

 

Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e auxiliar você e sua empresa na realização da redução de capital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to top