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Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

Termina em 30 de setembro o prazo de entrega da declaração de transferência de titularidade de ações ocorrida no primeiro semestre de 2021
 

Informamos que as companhias emissoras de ações e responsáveis pela escrituração do Livro de Transferência de Ações Nominativas devem apresentar a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (“DTTA”), quando o alienante deixar de exibir (i) documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou (ii) a declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento (i.e. até o último dia útil do mês subsequente da operação).

Ressalte-se que as entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008  são (i) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”; (ii) a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”; e (iii) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível. 

O prazo para apresentação da DTTA termina às 23h59 dos dias: (i) 30 de setembro de 2021 (último dia útil do mês de setembro) para transações relativas ao 1º semestre do ano em curso, e (ii) 31 de março de 2022 (último dia útil do mês de março) em relação às transações do segundo semestre deste ano. A submissão das informações deverá ser realizada por meio digital pelo programa de transmissão Receitanet, conforme Anexo II da Instrução Normativa nº 892/2008 da Receita Federal.

Adicionalmente à transferência de ações, devem ser informados à Receita Federal os eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação, respectivamente, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas, no mesmo período.

Por fim, informamos que a prestação de informações incorretas, incompletas, intempestivas, ou ainda a omissão de informações à Receita Federal sujeita a entidade responsável pelo registro de transferência de titularidade de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

A equipe do Pinhão e Koiffman Advogados está à disposição para auxiliá-los na apresentação da DTTA.

 

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