Está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que visa, entre outros, restabelecer a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos no Brasil.
Atualmente, distribuições de lucros e dividendos são isentas de tributação no país, mas a última versão do Projeto, se aprovada, modificará essa regra. Nesse contexto, merecem especial atenção os grupos que se organizam por meio de holdings, tendo em vista o risco de ocorrer uma “tributação em cascata” no decorrer de toda cadeia de pessoas jurídicas.
De acordo com o Projeto, estarão isentas de tributação as distribuições realizadas em favor de sócios/acionistas pessoas jurídicas que detenham permanentemente, no mínimo, 20% do capital com direito a voto de uma determinada sociedade (o percentual mínimo pode ser de 10%, desde que atendidas determinadas condições), incidindo o imposto apenas quando essa holding distribuir a seus respectivos sócios.
Por isso, é recomendável reavaliar as estruturas dos grupos de sociedades de modo a evitar essa eventual “tributação em cascata”.
Além disso, estruturas que se organizam em holdings para realizar investimentos temporários em outras sociedades, visando uma liquidação a curto ou médio prazo podem se mostrar inconvenientes do ponto de vista tributário, em vista especificamente da tributação sobre dividendos.
Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e auxiliar você na reestruturação de seu grupo de empresas com vistas a otimizar sua estrutura tributária.