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Estado de São Paulo publica portaria para iniciar cobrança do ICMS/DIFAL

Estamos acompanhando as informações de que diversos Estados publicaram leis, ou estão em vias de publicar, internalizando as regras fixadas na LC 190/22, visando possibilitar a cobrança do ICMS/DIFAL a partir de março.2022.

Na data de hoje, 28.01.2022, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 02/2022, na qual a SEFAZ esclarece que a cobrança do ICMS/DIFAL terá início no dia 01.04.2022.

No nosso entendimento, a cobrança do diferencial de alíquota nas operações interestaduais somente poderia ocorrer a partir de janeiro.2023, conforme expusemos no artigo que escrevemos e que pode ser consultado no link https://www.migalhas.com.br/depeso/358074/a-problematica-do-icms-difal-e-os-principios-constitucionais

Por fim, diversas empresas já estão se beneficiando de decisões prolatadas no sentido de afastar a cobrança desse diferencial nesse ano, o que pode representar um fôlego importante.

Assim, nossa equipe do contencioso tributário fica à disposição para auxiliar sua empresa no tocante ao ajuizamento de medida judicial para fins de suspender a referida cobrança.

Ficamos à disposição.

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