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Novo cadastro base do cidadão: o que isto importa para as empresas em relação à LGPD?

Que o Brasil está passando por mudanças significativas na economia e no Governo não há dúvidas. A nova era está sendo marcada por gigantescos avanços tecnológicos, por isso vamos falar sobre o novo cadastro base do cidadão. 

Na busca incessante por agilidade, praticidade e efetividade, ter uma infraestrutura aliada à tecnologia e soluções inovadoras em departamentos do governo capazes de fornecer serviços integrados e rápidos para os cidadãos aparenta ser uma alternativa extremamente sedutora.

A digitalização do setor público e o cadastro base do cidadão

É neste cenário que as chamadas “govtech” criam força e espaço, principalmente em um governo em que a “digitalização do setor público” está sendo altamente enaltecido. 

“Governo que não se tornar digital perderá a capacidade de governar. Até porque a tecnologia é em si uma forma de governança”.

O Decreto nº 10.406/19 instituído em 10 de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro trata exatamente sobre esta nova fase do governo que pretende unir a gestão pública as mais novas tecnologias existentes no atual mercado. 

O Cadastro Base do Cidadão reunirá informações pessoais de toda a população em uma única plataforma em que os Órgãos Públicos terão acesso para consulta e compartilhamento.

“Segundo o Decreto, o objetivo é orientar a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, aumentar a eficiência das operações internas da administração pública, entre outros”. 

Segundo o Decreto, haverá três tipos de compartilhamento: amplo (dados públicos que não estão sujeitos a restrição de acesso), restrito (dados protegidos por sigilo, nos termos da lei) e específico (dados protegidos por sigilo com concessão de acesso a entidades específicas).

O cadastro base do cidadão e a proteção de dados pessoais

A discussão sobre este novo Decreto gira em torno da sua ligação com a própria LGPD, em que, como bem sabemos, cria a necessidade de governança de privacidade em relação aos dados pessoais e sensíveis das pessoas físicas. 

Neste momento não cabe entrarmos no mérito do Decreto estar ou não em conformidade com a LGPD.  A análise que deve ser feita diz respeito à preocupação do governo em regular cada vez mais as questões referentes a esse assunto. 

Foi criado em conjunto com o Decreto o Comitê Central de Governança de Dados, que será responsável pelas regras e parâmetros para o compartilhamento restrito dos dados da base. 

Isto mostra como o Brasil está avançando rapidamente com as questões inerentes à proteção de dados. 

Além disso, o Ato da Presidência expedido em 15 de outubro de 2019 tornou pública a indicação de Danilo Cesar Maganhoto Doneda (professor, especialista em privacidade e proteção de dados e advogado) e Fernando Antonio Santiago Junior para comporem o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, na condição de, respectivamente, representantes titular e suplente da Câmara dos Deputados. 

Quanto à representação do Senado no Conselho, ao que tudo indica, a nomeação acontecerá ainda este mês. 

“A ideia é que o governo possa preencher quase 15 funções neste ano, entre as quais os cinco assentos do conselho diretor, seus assessores e profissionais para a área de coordenação geral de normatização”.

Portanto, é nítido o empenho do governo em completar todas as lacunas abertas em relação à LGPD. 

“A prioridade a essas contratações se deve à intenção, dentro do Ministério da Economia, de trazer previsibilidade ao funcionamento da ANPD no momento que ela passar a operar, juntamente com a Lei Geral de Proteção de Dados”

A aproximação do prazo e o curto espaço de tempo para adequação das empresas ao Novo cadastro base do cidadão

Com o prazo de entrada em vigor da Lei se aproximando e todas estas alterações acontecendo, é importante que as empresas estejam preparadas e com o budget alinhado para o ano de 2020. 

Isto porque são muitos pontos que merecerão destaque e investimento financeiro, tais como:

  • formação e contratação de novos profissionais capazes de ajudar e solucionar os problemas relacionados à privacidade;
  • revisão dos processos e das políticas internas destas organizações;
  • investimento em tecnologia;
  • engajamento dos colaboradores; 
  • delimitação dos objetivos a curto, médio e longo prazo; e 
  • custeamento das novas operações que as empresas farão para estarem em compliance com a Lei. 

As organizações precisão enxergar que todas essas transformações são um alerta para saírem imediatamente de suas zonas de conforto e colocarem em prática os novos projetos relacionados à segurança de dados. 

Vale lembrar que um projeto de adequação à LGPD não se trata de mero ajuste em política de privacidade e elaboração de termos de uso e consentimento, como muitas pessoas ainda estão interpretando de maneira errada. 

Trata-se de um projeto complexo e amplo que envolverá diversas áreas das organizações, podendo levar mais de 6 meses para realizar toda adaptação das empresas em relação as políticas internas, contratos, procedimentos, sistemas, softwares e outras técnicas organizacionais capazes de trazer segurança a essas organizações que estarão buscando um devido cumprimento às normas da LGPD.

Maria Karolyna de Abreu

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