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Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021) é sancionado pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Foi promulgada a Lei nº 17.557/21, que institui, no Município de São Paulo, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) e autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica.

Entre as principais diretrizes, o PPI 2021 permitirá aos contribuintes paulistanos a regularização dos débitos municipais com descontos significativos de juros e multa. A adesão ao programa prevê o pagamento dos débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Podem ser incluídos ao programa os débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, estão excluídos do PPI 2021 débitos de natureza contratual, infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamento em andamento administrados pela Secretária Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamento em andamento, em conformidade com artigo 1º da Lei 14.256/2006.

Quanto aos débitos tributários, o PPI prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado. Já para os débitos não tributários, a parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.

Cumpre salientar que o ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionad0 à desistência de eventuais ações judiciais com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.

Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal mediante regulamento.

Ainda, quanto ao Programa de Regularização de Débitos (PRD), direcionado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, ocorrerá a reabertura dos prazos para formalização de novos pedidos de ingresso ao parcelamento do PRD. A data de reabertura também será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Dessa forma, o momento é oportuno para regularização de débitos junto à Fazenda Municipal de São Paulo, valendo-se do benefício de redução significativa quanto à mora oriunda de descumprimento obrigacional.

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