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Principais Diferenças Legais Entre o Comércio Eletrônico e o Comércio Comum

Por Isabella Leonel Chiari.

Já há algum tempo, empresas e empresários notaram que precisariam se atualizar e se modernizar para acompanhar o rápido e constante avanço da tecnológica em praticamente todos os setores e segmentos industriais. Um exemplo de setor industrial que nasceu com esse avanço foi a não mais tão nova modalidade de comércio: o Comércio Eletrônico, que  começou como uma forma de auxiliar as atividades do comércio comum e hoje tem lojas exclusivamente virtuais, os consumidores se transformaram em usuários da internet, as lojas físicas em plataformas virtuais, os pagamentos passaram a ser feitos online (através de integradoras de pagamento ou por boletos) e os lojistas/vendedores, quem diria, se transformaram em atendentes virtuais ou simplesmente em servidores de internet.

O comércio eletrônico possibilita às empresas e empresários que atuam nesse segmento dar uma maior visibilidade de seu negócio além de alcançar um grupo bem maior de consumidores com grande velocidade.

Para os leigos no assunto, o e-commerce é uma atividade simples, de baixa complexidade de execução e baixo custo já que não é necessário investir, por exemplo, em aluguel de loja física, em contratação de funcionários etc., porém a realidade não é bem essa: um e-commerce de sucesso precisa contar com uma estrutura sólida, permanente e multidisciplinar que ofereça suporte tanto à loja virtual quanto aos consumidores/usuários.

Apesar de diferentes daqueles investimentos necessários para uma loja física, a estrutura do comércio eletrônico também precisa de investimentos, como por exemplo: servidores de internet, desenvolvimento, monitoramento e atualização constante de plataformas virtuais, certificadores de ambiente seguro, integradoras de pagamento, empresas de logística, call center etc.

Além das diferentes formas de estruturação, das necessidades específicas de investimento e várias exigências legais, também se aplicam regras e leis exclusivas às lojas virtuais, conforme destacamos abaixo.

Principais diferenças legais entre o comércio eletrônico e o comércio comum

A principal característica do e-commerce é que suas transações ocorrem, quase 100% das vezes, em ambiente virtual. A plataforma, além de estar sujeita às regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, também deve obedecer às regras do Marco Civil da Internet, à Lei de Proteção de Dados (LGPD) e ao General Data Protection Regulation (GDPR). Apesar de o GDPR ser uma legislação europeia, suas regras se aplicam a todas as pessoas físicas residentes na Europa ou que forneçam dados pessoais de dentro do território europeu.

Essas leis, relativamente novas, trouxeram várias regras referentes a coleta, uso e transferência de dados dos usuários que merecem uma atenção especial dos e-commerces.

Como os e-commerces podem garantir o cumprimento das exigências da lei, sua proteção e de seus consumidores?

Uma loja virtual deve ter um layout atrativo, organizado, utilizar-se de linguagem compreensível, clara e direta e ainda ter uma navegação simples que facilite a visualização e acesso a todas as informações desejadas pelos consumidores. Essa será a primeira impressão da loja virtual pelo usuário, então é realmente muito importante.

Aspectos relacionados às lojas físicas, seriam por exemplo a organização da loja, facilidade de visualização dos produtos, indicação clara e precisa dos preços e descontos, aquela fragrância que se sente ao passar na frente da loja etc.

Manter-se sempre em conformidade com a lei

Um e-commerce deve obedecer às regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Marco Civil da Internet, pela LGDP (que entrará em vigor em 2020) e pelo GDPR.

De acordo com essas leis, as transações realizadas em ambientes virtuais precisam garantir proteção aos usuários.

Por exemplo, uma loja virtual deve:

  • Possuir um ambiente seguro para que o usuário acesse, forneça seus dados pessoais e realize as transações necessárias (como o pagamento);
  • Indicar, em local de fácil visualização, o endereço físico da empresa e dados de contato (e-mail, SAC etc);
  • Indicar, em local de fácil visualização, links que redirecionem o usuário ao PROCON ou a órgãos de proteção ao consumidor competentes para auxiliá-lo em caso de eventuais problemas durante a transação;
  • Possuir Termos e Condições de uso da plataforma e dos serviços online que indiquem, de forma clara e precisa, as regras de utilização do site pelo usuário, com orientações, por exemplo, de como realizar uma compra, qual o prazo de entrega do produto, quais políticas de troca, quais as formas de pagamento aceitas, qual horário de atendimento ao cliente, entre outras informações e/ou regras importantes relacionadas às transações;
  • Possuir uma Política de Privacidade informado quais dados serão solicitados ao usuário para cadastro no site, para realização de pagamentos, para obtenção de endereço de entrega etc. Nela também devem ser informadas quais as finalidades de uso dos dados coletados do usuário e quais medidas a empresa adota para manter os dados seguros e protegidos.

Essas leis aplicáveis ao e-commerce também determinam que não basta a existência dos termos e política. É necessário o aceite expresso de todo o teor desses documentos pelos usuários e sem tal aceitação, não deve ser permitido que o usuário realize qualquer transação na loja virtual ou forneça qualquer dado.  Como as regras do Código de Defesa do Consumidor também devem ser obedecidas pelos e-commerces, é importante que este “aceite” seja armazenado pela plataforma em local seguro para que, em caso de inversão do ônus da prova, a empresa consiga provar que foi autorizada a coletar e usar os dados do usuário.

Entender um pouco mais sobre o GDPR e sobre a LGPD

As leis de proteção de dados surgiram para controlar a forma de coleta, o uso, o compartilhamento e demais formas de tratamento dos dados pessoais dos usuários. É extremamente importante que os e-commerces atuem em conformidade com todas essas regras.

O GDPR entrou em vigor em 2018 e apesar de prever as regras do tratamento de dados pessoais para a União Europeia ele afeta empresas do mundo todo já que é aplicável para estrangeiros que realizem qualquer transação em ambiente virtual dentro do território europeu.

Quando a LGPD entrar em vigor, em agosto de 2020, ficará regulada a forma através da qual as empresas (nacionais ou estrangeiras) farão o tratamento de dados pessoais coletados de indivíduos residentes ou localizados no Brasil.

Para maiores detalhes referentes às leis de proteção de dados que devem ser obedecidas pelas empresas de e-commerce, veja os outros artigos sobre o assunto aqui no nosso blog.

Futuro promissor para um mercado tecnológico e inovador

O comércio eletrônico já ocupou seu espaço no mercado mundial e vem conquistando a aceitação e a confiança dos consumidores que se beneficiam da praticidade e do conforto de poder realizar suas compras rapidamente, por vezes, através do próprio celular.

Sem dúvidas, podemos acreditar que este é um segmento promissor para o mercado tecnológico e inovador e caberá às empresas e aos empresários atuantes nessa área manterem-se sempre atualizados e atentos às regras e à legislação que seguirão se atualizando.

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