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Caso Loggi: até que ponto as empresas do segmento devem se preocupar

Jornais, revistas, portais e os mais variados canais de redes sociais divulgaram com ênfase a decisão da justiça que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a empresa de logística Loggi e os motoboys que realizam as entregas aos usuários do aplicativo.

Conforme mostraremos nesse artigo, algumas questões devem ser levadas em consideração antes de acreditar que a referida decisão impactará todas as empresas da chamada “economia compartilhada”. Que utilizam aplicações de internet para aproximar clientes e prestadores de serviço, tais como Uber, iFood, Rappi e tantos outros.

Entendendo o caso

O caso teve início em agosto de 2018, quando o Ministério Público do Trabalho de São Paulo moveu uma ação civil pública contra a startup de logística e a decisão saiu na última quinta-feira, dia 05 de dezembro.

Na decisão, a juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu pela existência de vínculo de emprego com entregadores. Condenando a empresa a realizar a contratação de todos os motoristas cadastrados, bem como a garantir os demais direitos trabalhistas. Como limite de jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e equipamentos de proteção.

Como funciona o modelo de economia compartilhada

Quando o AirBnb surgiu em 2008 e o Uber em 2009, o mundo foi apresentado a um novo conceito de organização da economia, dos meios de produção, dos bens e serviços e da forma de consumo das pessoas. A economia compartilhada ou do compartilhamento.

É importante lembrar o contexto em que isso aconteceu. Em meio à crise financeira de 2008, tanto a mãe natureza quanto os mercados perceberam que haviam cruzado um limite. Bem como o modelo de hiper consumismo até então praticado não era sustentável.

Com a queda no preço a tecnologias como internet de alta velocidade, smartphone e computação em nuvem, começaram a surgir empresas que conseguiram criar plataformas para aproximar pessoas: de um lado, uma pessoa que queira compartilhar um bem que possui e o oferece como serviço e, de outro, alguém que precisa daquele bem, mas não pode ou não quer ter a sua propriedade. É uma relação em que todos saem ganhando.

A pessoa que precisa daquele bem por uma fração de tempo consegue dele fazer uso sem os custos da propriedade. A pessoa que compartilha o seu bem através da prestação de um serviço encontra uma plataforma que a ajuda a encontrar clientes. Além de organizar a distribuição dos serviços, faz o marketing e assegura o pagamento trazendo confiança à operação. E a plataforma, que é remunerada com parte da transação por criar todo esse ecossistema.

As opções dos entregadores da Loggi

Dentro do conceito de economia compartilhada, a plataforma da empresa Loggi configura uma das três opções que um profissional que escolha fazer entregas tem atualmente.

A primeira opção, mais tradicional, é a busca por um contrato de trabalho em regime CLT. Nesse cenário, o entregador precisa se candidatar e ser aprovado no processo seletivo de uma empresa que, em contrapartida ao estabelecimento da jornada de trabalho que ele deve realizar e outras obrigações. Paga-lhe uma remuneração nos termos da lei trabalhista.

A segunda opção, mais arrojada, é o empreendedorismo. O entregador adquire sua moto e equipamentos de segurança e divulga o seu trabalho de forma que cada contratação é única. Assim como a maioria dos prestadores de serviço. Apesar da insegurança de não haver uma remuneração fixa, muitos enxergam vantagens como a liberdade de trabalhar no horário de sua preferência. Bem como de fazer o seu preço, entre outras.

Por fim, temos a economia compartilhada. Nela, o entregador empreendedor que antes teria que fazer o seu próprio marketing, providenciar os meios de pagamento e cobrar os clientes. Isto é, passa a ter uma plataforma que não exige processo seletivo, que ele trabalha quando quer e, estando disponível, recebe os pedidos de trabalho com muito menos esforço do que ele faria se trabalhasse de forma autônoma.

Em outras palavras, a Loggy promove a aproximação de quem precisa contratar um serviço de entrega com quem possui um veículo e oferece serviços de entrega.

Porque a decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo é questionável quanto à configuração de vínculo de emprego

A primeira e mais notória condição que destacamos para demonstrar a fragilidade desta decisão judicial com relação ao vínculo de emprego no modelo de economia do compartilhamento. Como a Loggi, é o fato de que a empresa não teria qualquer controle sobre o tamanho da sua força de trabalho. Já que basta uma pessoa se cadastrar no aplicativo para se tornar funcionário daquela empresa.

Em outras palavras, se mantida a decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em tese, seria possível a absurda situação em que os mais de 12 milhões de desempregados do Brasil poderiam se tornar empregados formais da Loggi com o simples ato de se cadastrar no aplicativo como entregadores.

Além disso, seriam empregados muito privilegiados, pois teriam enorme autonomia para trabalhar nos dias e horários que bem entendessem. Bem como, trabalhar para uma ou mais empresas concorrentes sem que a Loggi pudesse fazer nada a respeito.

Diariamente é possível ver entregadores com motos equipadas com o baú do iFood realizando entregas para o Uber Eats e vice-versa. A propósito, a maioria deles, assim como os motoristas de carro particular, ficam atentos aos chamados de diversos aplicativos ao mesmo tempo e escolhem qual pedido de serviço atender.

Autônomo ou CLT?

É evidente que essa situação é incompatível com a existência de vínculo de emprego. Especialmente porque o entregador não fica sujeito a um efetivo poder diretivo exercido pela empresa.

Até aqui já percebemos a ausência de dois dos requisitos exigidos pela CLT para se reconhecer o vínculo empregatício. Quais sejam, a habitualidade e a subordinação, sendo que bastaria a ausência de um para descaracterizar a relação de emprego.

E mesmo a pessoalidade, requisito mais visível da relação de emprego, possui outra forma na economia compartilhada. As avaliações recíprocas entre contratante e contratado, por exemplo, demonstra mais a pessoalidade entre eles do que entre o entregador e a empresa.

Por fim, o conceito de onerosidade da relação no modelo de economia compartilhada também é diferente daquele comum ao trabalhador assalariado. O entregador da Loggi, assim como o motorista do Uber ou o locador do imóvel no AirBnb. Recebe a maior parte do valor referente aos serviços prestados, ficando a empresa apenas com um percentual menor de tal montante. O que mostra uma parceria com a empresa do aplicativo, não relação de emprego.

Em outras palavras, nenhum prestador que utiliza aplicativos como plataformas para oferecer seus serviços consegue comprovar que foi contratado para prestar serviços pessoalmente para a empresa que oferece o aplicativo. Com habitualidade, onerosidade e subordinação.

Portanto, a relação entre os entregadores e a Loggi, assim como a dos motoristas com o Uber ou das manicures com o aplicativo de serviços estéticos, entre outros, é de prestação de serviços e não de emprego.

Tribunais superiores já afastaram o vínculo trabalhista pelo caso Loggi

Apesar do impacto midiático, a referida decisão do caso Loggi não deve preocupar as demais empresas que atuam no modelo de negócios da economia do compartilhamento. Pois tal decisão se deu em juízo de primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso para reverter o entendimento. 

E essa reversão é bastante provável, uma vez que os tribunais superiores já tiveram a oportunidade de analisar diversos casos envolvendo Uber, Cabify, 99Taxi e tantos outros e já se manifestaram no sentido de não reconhecer o vínculo de emprego.

O que o Brasil pode perder com o caso Loggi

Se avaliarmos a economia colaborativa com uma mentalidade tradicional não seremos capazes de enxergar a quantidade de oportunidades que despontam nesse novo cenário.

É essencial que os juízes do trabalho compreendam essa nova modalidade de negócio proporcionada pela tecnologia e entendam que as regras impostas pelas empresas que gerenciam os aplicativos não são sinais de subordinação, mas apenas regras mínimas de comportamento para proteção. Inclusive, dos consumidores finais que contratam os serviços.

O movimento da economia do compartilhamento é uma tendência mundial e, caso o Brasil não entenda seu funcionamento e promova um ambiente de negócios favorável ao modelo. O país terá muito a perder.

Segundo a consultoria PwC, a economia compartilhada deverá movimentar US$ 335 bilhões em 2025 e, no Brasil, poderá representar mais e 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do setor de serviços. Já a Forbes estima que a economia colaborativa gere uma receita anual de US$3,5 bilhões para os usuários, valor que deve crescer 25% ao ano.

Hoje, aplicativos como Uber, iFood, Rappi, Loggi, DogHero e PetAnjo, são “o maior empregador do Brasil”, pois são fonte de renda para 4 milhões de brasileiros. Se fossem reunidos em uma mesma folha de pagamento, ela seria 35 vezes mais longa que a dos Correios. Maior empresa estatal em número de funcionários, com 109 mil servidores.

Há vínculo de emprego entre aplicativos?

Dessa forma, podemos concluir que se prevalecer o entendimento de que há vínculo de emprego entre aplicativos e prestadores de serviço. O Brasil não apenas perde o trem para o futuro, estando desalinhado à tendência global de consumo e trabalho, como também pode perder imediatamente. Uma vez que, muitas dessas empresas podem sair do país.

É importante lembrar que para uma startup como a Loggi, fundada em 2013, é muito improvável que consiga contratar 15 mil funcionários de uma só vez. Já as que se tornaram grandes corporações globais como Uber e AirBnb, simplesmente vão embora. O Uber, por exemplo, saiu recentemente de 8 países onde os negócios enfrentavam dificuldades, tais como Índia, China, Rússia e Cingapura. Os motoristas foram os que mais reclamaram da saída da empresa.

Para saber mais sobre o caso Loggi

Nosso escritório é especializado em tecnologia e inovação e há mais de 18 anos trabalha para conscientizar o poder judiciário sobre a necessidade de desenvolver um novo olhar sobre os novos modelos de negócio e as diferentes maneiras de se conceber as relações entre empresas, empregados, consumidores e governo. Atendendo inclusive importantes empresas do segmento de economia compartilhada.

Caso tenha dúvidas, interesse em avaliar se a sua empresa pode ser impactada ou possíveis medidas a adotar, nossa equipe está à disposição para ajudar sua empresa a tomar a decisão mais ponderada.

Vanessa Cristina Ziggiatti // [email protected] 

Patrícia Almeida Soares // [email protected]

Lourdes Kane Honma // [email protected]

Rafael Canuto Prates // [email protected] 

Estella Santiago dos Santos // [email protected]

Vanessa Canuto de Carvalho Prates // [email protected] 

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