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Regulamentação da blockchain, ICOs e Criptoativos pelo mundo

Para entender sobre a regulamentação da blockchain, ICOs e Criptoativos pelo mundo, precisamos entender como tudo isso começou. No início foi o Bitcoin.

Percebeu-se que a tecnologia por trás da primeira criptomoeda criada com base na Blockchain era mais valiosa. Isso porque existem diversos segmentos onde um terceiro participa da relação para atestar se o ato ou fato é verdadeiro.

Regulamentação da blockchain, ICOs e Criptoativos pelo mundo

Diante desse cenário, os governos estão adotando posturas distintas. Da mesma forma que alguns querem construir em seus países um ecossistema amigável para atrair empresários, outros preferem dificultar bastante ou até mesmo banir certas atividades de seu território.

Sem contar com muitos, que até o momento apenas observam e não se posicionam de maneira clara.

Quer saber mais detalhes sobre esse assunto? Continue lendo e veja alguns exemplos de países que avançaram no tratamento dos criptoativos!

Uma mudança significativa no fluxo de ICOs pelo mundo

O ano de 2017 foi marcado por uma grande escalada do valor do Bitcoin e, acompanhando essa tendência, do número de Ofertas Iniciais de Moedas pelo mundo.

Com destaque para alguns países que saíram na frente no processo de atrair os empreendedores do setor: Estados Unidos (32%), Suíça (27%) e Singapura (12%), conforme dados do relatório da ESMA.

Em razão desse hype, houve a emissão de um número muito elevado de ICOs, sendo que nem todos eram qualificados e alguns eram manifestamente fraudes.

Isso fez que com que diversos países emitissem alertas de cuidado e até mesmo mudassem suas regulamentações para buscar mais segurança, especialmente para os investidores e consumidores.

Nesse movimento, outros países se destacaram no cenário de emissão de ICOs como, por exemplo, Ilhas Cayman (40%), Ilhas Virgens (21%) e Singapura se manteve no terceiro lugar com 11% dos ICOs.

Selecionamos alguns dos principais países e os movimentos regulatórios que fizeram ao longo dos anos, demonstrando que estamos diante de um momento de transformação do mercado:

Malta

Em julho de 2018, Malta aprovou a criação do “Innovative Technology Arrangements and Services Act”, visando providenciar a regulamentação de dispositivos e serviços de tecnologia inovadora.

No mesmo mês, houve a criação da Autoridade de Inovação Digital de Malta. Tinha como objetivo apoiar o desenvolvimento e a implementação dos princípios orientadores descritos na Lei e promover princípios consistentes para o desenvolvimento de visões, habilidades e outras qualidades relacionadas à inovação tecnológica. Isso incluía a tecnologia distribuída ou descentralizada para exercer funções regulatórias relacionadas à tecnologia inovadora.

O país também regulamenta o exercício em nome da Autoridade de Inovação Digital de Malta

Em 2018, Malta apresentou diversas novidades para o ecossistema, sendo a mais importante a “Virtual Financial Assets Act”. Essa lei busca regular o campo das ofertas iniciais de ativos financeiros virtuais (VFAA) e também para regulamentar questões acessórias ou incidentais ligadas ao tema.

Em seguida foi providenciada a regulamentação da lei acima mencionada e foi implementado o processo para obtenção de licenças perante a MPFA para atuação dos Agentes de Ativos Financeiros Virtuais, incluindo cursos preparatórios para atuar no seguimento.

Suíça

A Suíça, como importante centro financeiro mundial, identificou com bastante antecedência as oportunidades do mercado cripto.

Apesar de ter emitido um alerta sobre criptomoedas falsas e ter fechado a provedoras da “e-Coin”, a Suíça melhorou em relação aos criptoativos.

Em 2018, a FINMA emitiu um guia definindo as informações que ela exige para consultas relacionadas a ICOs e os princípios sob os quais serão baseadas as suas respostas.

Está em consulta, um projeto que prevê a adaptação da legislação federal. Tem como objetivo proporcionar maior segurança jurídica ao desenvolvimento da DLT, quais sejam:

  • Inclusão da possibilidade de um registro eletrônico de direitos no Código de Obrigações;
  • Inclusão de regra expressa de segregação de criptoativos em caso de falência na lei de falências e cobranças;
  • Inclusão de uma nova categoria de autorização das chamadas “DLT trading facilities” na lei de infraestrutura do mercado financeiro;
  • Inclusão de uma licença para empresas de valores mobiliários na lei de instituições financeiras.

Lituânia

A Lituânia entrou no radar em 2018. Isso se deve às iniciativas do Banco da Lituânia, principal autoridade financeira do país.

Tudo começou quando em outubro de 2017, o Banco da Lituânia aprovou posicionamento em relação às moedas virtuais e ICOs. A aprovação foi no sentido de que o regime legal e regulatório pode ser aplicado a modelos específicos. As empresas são obrigadas a observar parâmetros e restrições delineadas em tal posição.

No mês seguinte, essa mesma autoridade emitiu um comunicado. Ele informava que bancos e outros participantes do mercado financeiro estão proibidos de oferecer serviços relacionados a moedas virtuais.

Pode-se notar que esse posicionamento tinha como objetivo proteger os consumidores, optando por manter os mercados separados para evitar confusão.

Tanto é que em janeiro de 2018 houve uma iniciativa muito importante que foi a criação da LBChain, uma plataforma sandbox de Blockchain lançada pelo Banco da Lituânia para permitir que empresas nacionais e estrangeiras possam desenvolver uma das mais promissoras inovações da Fintech.

Gibraltar

Mesmo pouco conhecido, foi pioneiro na adoção de uma postura proativa e de estímulo aos negócios, no modelo de DLT.

A Comissão de Serviços Financeiros de Gibraltar (GFSC) implementou o chamado “Time de Criação e Inovação”. O time tinha como objetivo, também, oferecer apoio às empresas para que desenvolvam ideias inovadoras para produtos e serviços financeiros.

Em setembro de 2017, a GFSC emite declaração sobre ICOs. Ela informava que trabalhava em uma nova regulamentação para estabelecer as regras para as empresas provedoras de DLT. Naquele momento, a comissão também listou os riscos envolvidos no investimento em criptoativos.

Entra em vigor em janeiro de 2018, o “Marco Legal do DLT”. Ele estabelece que qualquer empresa que adote um negócio que use DLT, precisa de autorização da GFSC como um fornecedor.

Desse modo, trouxe 09 princípios que são aplicáveis aos fornecedores de DLT, com objetivo de assegurar que os resultados sejam alcançados.

Conclusão

Como ficou claro, as diferenças das legislações aplicadas aos criptoativos são bastante significativas e vão mudando ao longo do tempo. Em virtude disso, ficaria um texto bastante longo se incluíssemos algumas dezenas de países que estão passando por momentos semelhantes.

O importante é compreender que estamos em uma fase de transição de mercado. As autoridades ainda estão buscando o modelo ideal de regulamentação, que proteja os investidores sem impedir a inovação.

Caso tenha mais dúvidas, a equipe de direito de tecnologia do PK Advogados está à disposição para auxiliá-los.

 

Hélio Ferreira Moraes

e

Mauro Roberto Martins Junior

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