Informamos que, em 30 de abril de 2021, terminará o prazo legal para aprovação de contas relativas ao exercício social de 2020 de sociedades cujo exercício social coincide com o ano-calendário (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Para estas empresas, é obrigatória a realização de uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) / Reunião Anual de Sócios para deliberar sobre as seguintes matérias: (i) a apreciação das contas da administração e das demonstrações financeiras relativas ao exercício anterior; (ii) a deliberação sobre a destinação do resultado do exercício anterior; e (iii) a nomeação de administradores e membros do conselho fiscal, conforme o caso.
É importante salientar que a aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras, se realizada sem reservas, exonera os membros da administração e do conselho fiscal (quando houver) de responsabilidade, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar você e sua empresa na realização da AGO / Reunião de Sócios, bem como nas demais providências relacionadas que possam ser necessárias, tais como publicações e registros exigidos por lei.