Termina em 31 de dezembro o prazo para as entidades declararem seu beneficiário final
Informamos que, em 31 de dezembro de 2018, se encerra o prazo para as entidades devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declararem seu beneficiário final.
A Instrução Normativa nº 1634/2016 da Receita Federal do Brasil estabelece que beneficiário final é: (i) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou (ii) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Portanto, empresas; clubes e fundos de investimentos; entidades domiciliadas no exterior que, no Brasil, sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais ou que possuam participações societárias constituídas fora do mercado de capitais e que realizem arrendamento mercantil externo (leasing), afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples ou importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, instituições bancárias do exterior que realizem operações aqui no Brasil e sociedades em conta de participação devem indicar o beneficiário final perante a Receita Federal do Brasil.
A Instrução esclarece que aquelas entidades que já estavam inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017 e que procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data também deverão informar os beneficiários finais dentro de 90 (noventa) dias, sendo a data limite de 31 de dezembro de 2018.
Entidades que não cumprirem à determinação de indicar o beneficiário final podem ter a sua inscrição suspensa no CNPJ, bem como ficar impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
A equipe do Pinhão e Koiffman Advogados está à disposição para auxiliá-los na análise da obrigatoriedade de entrega da declaração de beneficiário final para quaisquer entidades e no procedimento de envio da declaração frente à Receita Federal.
Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
que tinha o que tanto procurava.
Parabéns, Gostei muito.
Meu muito obrigado!!!