Foi publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2019, a Portaria 1.360/2019, que traz algumas alterações e flexibilizações da NR-20 (Norma Regulamentadora nº. 20) sobre os geradores de energia.
Essa alteração afeta não apenas os empregadores cujos empregados atuam diretamente com inflamáveis e combustíveis, como também as empresas que estão localizadas em edifícios que possuem gerador movido à combustível.
Em alguns Edifícios comerciais e residenciais, é comum que os geradores de energia funcionem por combustíveis.
Desta forma, o uso de tais geradores deve seguir os padrões estabelecidos na Norma Regulamentadora 20 (NR-20), que estabelece requisitos mínimos para segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Os Tribunais da Justiça do Trabalho possuem entendimento majoritário de que as empresas devem pagar adicional de periculosidade para os empregados que trabalham em locais cujo gerador é movido por combustível e o seu funcionamento não está de acordo com as normas da NR-201, mesmo que a empresa não trabalhe com o manuseio direto de inflamáveis e combustíveis de geradores de energia.
É por este motivo que ao alugar ou comprar uma sala em um prédio comercial, é muito importante verificar se o edifício respeita as normas da NR-20.
De acordo com o governo, essas revisões tem o intuito de reduzir as burocracias e pontos que dificultavam o cumprimento das regras, ao mesmo tempo que mantém a segurança para os trabalhadores.
A primeira mudança mais relevante é em relação a análise de risco: no regulamento anterior, os laudos das instalações só podiam ser elaborados e assinados por engenheiros. Agora, para estabelecimentos mais simples, como distribuidoras de farmácias e bebidas, os laudos podem ser assinados por um técnico em segurança do trabalho.
Contudo, em estabelecimentos como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e transportadoras por dutos de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, isto é, das classes 2 e 32 continua a exigência de laudo elaborado por engenheiro habilitado.
Ainda, a segunda mudança relevante foi em relação às normas para tanques líquidos inflamáveis no interior com geradores de edifícios.
A portaria flexibilizou as regras de quantidade de tanques para armazenamento, mas limitando os volumes destes tanques de acordo com as regras internacionais, estabelecendo exigências de segurança para prevenir acidentes.
A flexibilização traz benefícios para as empresas cujos edifícios possuem os geradores movidos a combustível, uma vez que agora as normas estão mais simples de seguir, há menos chances de um edifício estar irregular e menos chances de haver uma condenação para o pagamento de periculosidade aos colaboradores.
Por: Jessica Gazolini de Moraes Chaves
Ora está claro que se trata de uma defesa de administradoras e empresas que colocam inflamáveis no interior de prédios. Estes prédio são verdadeiras bombas pois em vários andares os usuários de geradores e empresas fazem a colocação de vários tanques. Estes prédios não tem janelas e atingem alturas maiores que a escada Magirus, Como a Justiça do Trabalho estava obrigando as empresas a manter estes equipamentos fora dos prédios, agora parece que o ministério do trabalho resolveu legalizar o risco. Lembremos do Hospital Badim que tinha na garagem uns dois tambores de diesel. Agora poderiam ter 5 mil litros e com certeza ninguém escaparia do hospital. Observo também que maioria destes prédios nem tem Alvará do Bombeiros e nem projetos de engenharia de segurança. Colocam o tanque lá e pronto.
Eng. Jonas Lima
O que se observa são instalações irregulares de geradores sem bacia de contenção para eventual vazamento de combustível, abrigos irregulares compartilhando hidráulica e esgoto,, afastamentos insuficientes de escapamentos em relação as janelas das unidades; gerando riscos e transtornos a quem habita muitos edifícios Brasil a fora!.