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Implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela  Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender aos termos do artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

Na seara trabalhista, além dos efeitos para processos de natureza administrativa, esse sistema também será utilizado para fins de citação por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.

O cadastro é obrigatório para empresas reclamadas de natureza pública e privada. 

As empresas privadas de médio e grande porte poderão, no prazo de 90 dias, a partir de 1º de março, se registrarem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico. Após o dia 30 de maio 2024, o cadastro será realizado de forma automática, a partir de dados provenientes da Receita Federal, porém, as empresas estão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, caso não se atentem às notificações realizadas pela plataforma. Assim, é recomendável que medidas para cadastro e gestão do sistema sejam adotadas já no prazo voluntário, para eventuais adequações.

Confira o cronograma:

Público-alvoInício do cadastro no sistemaPrazo para cadastro no sistema
Instituições financeiras16/02/202315/08/2023
Empresas privadas01/03/202430/05/2024
Instituições públicasJulho de 2024*A confirmar
Pessoas físicas (facultativo)Outubro de 2024*A confirmar

É possível acessar o sistema de qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via login da conta gov.br, sendo o cadastro realizado pelo e-CNPJ.

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