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LGPD: Medida Provisória prorroga a entrada em vigor para maio de 2021

No ano passado falamos que, em princípio, a Lei n° 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), entraria em vigor em 16 de agosto de 2020.

Recentemente, por conta do estado de calamidade decretado devido a pandemia da COVID-19, uma eventual prorrogação pareceu mais próxima. Tanto é assim que foi aprovado no Senado em 03 de abril de 2020, o Projeto de Lei n° 1.179, de 2020 (“PL 1179/2020”). Autoria do Senador Antonio Anastasia, com seguinte teor “Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”

O que muda na LGPD?

O PL 1179/2020 aprovado no Senado determina uma prorrogação escalonada da LGPD, estabelecendo uma prorrogação da vigência da LGPD para janeiro de 2021 e a aplicação das penalidades da lei adiada para agosto de 2021. O PL 1179/2020 foi encaminhado à Câmara dos Deputados para votação. Aguarda ser aprovado nas duas casas legislativas para que se torne uma lei vigente. Entretanto, não existe um limite de prazo para referida tramitação e aprovação do PL 1179/2020. Podendo inclusive nem sequer ser aprovado antes de agosto de 2020, quando a LGPD entraria em vigor.

Enquanto isso, várias entidades como Ministério Público Federal e OAB Federal se manifestaram sobre a importância de ser mantido o prazo de agosto de 2020 para entrada em vigor da LGPD. Nossa avaliação era naquele momento, que devido ao estado de calamidade pública. O cenário mais provável seria a aprovação do PL 1179/2020.

Entretanto, nesse 29 de abril de 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 959/2020 (“MP 959/2020”). Que prorroga a vacatio legis da LGPD para 03/05/2021 (a entrada em vigor estava prevista para agosto de 2020, conforme acima apontado).

A MP 959/2020 é mais um efeito da crise do COVID-19. Porém nos bastidores a prorrogação da entrada em vigor já era debatida há tempoS. Conforme acima mencionado acerca do PL 1179/2020.

Conclusão.

Fato é que o PL 1179/2020 continua em tramite no Congresso. Enquanto a MP 959/2020 também deverá tramitar no Congresso em paralelo. Devendo esta ser também aprovada para ser transformada em lei e prorrogar efetivamente o início da vigência da LGPD. Estamos diante de duas normas concorrentes sendo avaliadas pelo Congresso para regularem a mesma questão. Sendo que cada uma delas apresenta uma solução diferente.

A diferença entre elas é que a MP 959/2020 tem um prazo de tramitação restrito. Correspondendo a 60 dias prorrogáveis uma única vez por mais 60 dias, além de ser ancorada pelo Poder Executivo. Enquanto o PL 1179/2020 dependeria da movimentação autônoma do Legislativo, o que normalmente é difícil. Além da sua solução conflituosa que propunha a separação do prazo de início da vigência da lei e das aplicações de penalidades.

Entendemos assim, que embora exista o risco da MP 959/2020 não ser aprovada ou ser atropelada pelo PL 1179/2020. O cenário mais provável nesse momento é a sua convalidação em lei. Postergando de fato a entrada em vigor da LGPD para 03/05/2021.

Independente de qual seja a efetiva prorrogação, o fato é que o Brasil precisa urgentemente de uma lei para regular o uso dos dados pessoais. A LGPD vem elevar o Brasil aos padrões mundiais, sendo uma excelente ideia do ponto de vista tecnológico e de segurança e informação. Por seguir os padrões da legislação europeia sobre proteção de dados.

Link para a íntegra da MP – http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639 

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