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Conheça a mais recente norma da Receita Federal sobre criptomoedas!

A Receita Federal publicou, recentemente, a Instrução Normativa nº 1888 que cria, a partir de agosto desse ano, a obrigação de apresentar de informações sobre operações com criptoativos (por exemplo, bitcoins ou outras criptomoedas).

A obrigatoriedade de prestação de informações recai, em princípio, sobre exchanges de criptoativos (a pessoa jurídica que oferece serviços de intermediação, negociação ou custódia de criptoativos) domiciliadas, para fins tributários no Brasil. Todavia, na hipótese de a exchange não ser domiciliada no Brasil ou de a transação não envolver exchange, a obrigação passa a ser da pessoa física ou jurídica também residente no país, desde que a soma do valor mensal das operações supere R$ 30.000,00.

Devem ser declaradas, mensalmente, quaisquer operações relacionadas à compra e venda, permuta, doação, transferência e retirada de criptoativos da Exchange, cessão temporária, dação em pagamento, emissão e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Interessante ressaltar que dentre as informações solicitadas pela Receita Federal constam informações como nome, endereço e demais informações cadastrais, em clara tentativa de afastar completamente o anonimato das transações.

Aquele que deixar de prestar informações a que estiver obrigado, prestá-las fora do prazo, omitir informações ou prestar informações inexatas, ficará sujeito a multa conforme cada caso.

Eventuais retificações poderão ser feitas sem a cobrança de multa desde que os erros sejam corrigidos ou supridos antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.

Nossa equipe está à disposição para ajudá-los a analisar os impactos dessa nova obrigação, bem como eventuais ilegalidades em relação às informações que são solicitadas.

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