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Reforma Tributária: o que você precisa saber sobre.

O governo federal apresentou, na semana passada, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 3887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS. Com a extinção das contribuições ao PIS e PASEP e da COFINS, e a aplicação de alíquota única de 12%, com a possibilidade de manutenção do crédito dos valores recolhidos nas etapas anteriores. Independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos. A principal exceção fica por conta das instituições financeiras que terão uma alíquota reduzida (5,8%) e sem a possibilidade de acumular créditos da contribuição referente a reforma tributária.

O projeto de lei apresentado é considerado a primeira fase, de quatro, da proposta de reforma tributária a ser encaminhada pelo governo federal. Em linhas gerais, essa primeira fase traz pontos interessantes, já que visa à simplificação do sistema tributário. Em muitos aspectos, e apresenta outros que precisam de uma discussão mais aprofundada, pois refletem aumento da carga tributária, pelo menos para alguns setores.

Em síntese, a incidência da nova contribuição será sobre a receita bruta da venda de bens e serviços, incluindo multa e juros relacionados às operações. Assim, é possível afirmar que escapam da contribuição as aplicações de renda fixa e variável, as variações cambiais e hedge. Ainda nessa linha, a legislação prevê que a contribuição não incidirá sobre lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e ganho de capital. Ainda, a nova contribuição não incidirá sobre a receita de exportação e sobre os itens da cesta básica. Vale ressaltar, por fim, que os tributos destacados na nota fiscal (ICMS, ISS e a própria CBS) não comporão a base de cálculo.

Setores impactados pela reforma tributária

Em linhas gerais, o setor de serviços, principalmente os que estão no regime cumulativo, será o mais impactado. Já que sofre uma tributação de 3,65% e, com a nova contribuição, a alíquota passará para 12%. Sendo que o acréscimo de créditos, provavelmente, não será suficiente para compensar a elevação da alíquota. Ocorre que, em geral, o maior custo para os prestadores de serviço é a mão de obra, que, de acordo com a proposta encaminha, não gerará crédito.

Pode-se esperar também uma elevação da carga tributária para as empresas imobiliárias que alugam imóveis próprios e que hoje são tributadas pelo Lucro Presumido. Haja vista que, do mesmo modo, os créditos não deverão ser suficientes para mitigar de maneira significativa o aumento da alíquota.

Além da proposta apresentada e conforme mencionado acima, o governo engatilha outros três pilares de uma reforma tributária ampla: (i) desoneração da folha salarial, (ii) criação de tributo sobre pagamentos, (iii) reforma do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A proposta a ser enviada no tocante à desoneração da folha sofre uma forte influência do setor de serviços, pois é o mais impactado com a adoção da CBS. Assim, com a aprovação da desoneração da folha, o impacto fiscal poderá ser mitigado, já que o maior custo dos prestadores de serviço, conforme já dito, é a mão de obra.

Por outro lado, visando a compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha, o governo pretende encaminhar proposta de criação de tributo sobre transações digitais. Com uma alíquota entre 0,2% e 0,4%. Neste momento, não é possível afirmar se vai atingir todos os pagamentos realizados por meio eletrônico ou se apenas os casos de aquisição de bens e serviços por meio eletrônico. Por isso, ainda é preciso aguardar o envio da proposta para se ter uma ideia de como será esse tributo.

Outro pilar da reforma tributária a ser encaminhado é a reestruturação do Imposto de Renda, comenta-se que a equipe econômica trabalha com a proposta de aumento do limite de isenção para as pessoas físicas. Porém retirando ou restringindo a possibilidade de dedução de gastos com saúde e educação. No tocante às empresas, está em estudo o fim da isenção para lucros e dividendos e, em contrapartida, a redução da alíquota do Imposto devido pelas Pessoas Jurídicas. Por último, o governo estuda a simplificação do IPI. O qual incidiria apenas sobre alguns produtos, tais como cigarros e bebidas.

O projeto de lei.

O projeto de lei da CBS será acoplado às Propostas de Emenda Constitucional – PEC’s 45 e 110, em tramitação na Câmara e no Senado, respectivamente. Entretanto, por se tratar de projeto de lei, a tramitação pode ocorrer em apartado das referidas PECs. Dependendo da disposição do Congresso no tocante à uma reforma constitucional.

As mencionadas PECs possuem pontos em comum, como a extinção de diversos tributos, com a consolidação em apenas dois: (i) Imposto sobre Bens e Serviços e (ii) Imposto Seletivo sobre alguns bens e serviços. Contudo, diversos outros pontos são divergentes, desde a competência para arrecadação até a alíquota dos tributos.

Por esse motivo, a ideia do governo federal de enviar a proposta fatiada conta a seu favor. Já que evita o envio de uma nova PEC e possibilita a tramitação em apartado, com um rito mais célere.

 

Bruno de Jesus Santos

Ricardo Hiroshi Akamine

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