O período para entrega da Declaração CBE ao Banco Central, referente ao ano de 2019. É de 15 de fevereiro às 18 horas de 6 de abril de 2020.
A Declaração Anual de Capital Brasileiro no Exterior é obrigatória para todos os residentes (pessoas físicas e jurídicas) no Brasil. Os que detenham ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) no exterior. Tal qual totalizem, no mínimo, o equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares), no último dia de cada ano.
Eventual não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos das informações pode gerar a aplicação de multa.
É importante salientar que os residentes que detenham ativos no exterior em valor superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) devem preencher a declaração trimestralmente.
A equipe do Pinhão e Koiffman Advogados está à disposição para prestar assessoria jurídica e auxiliá-lo quanto à obrigatoriedade e cumprimento da obrigação de entrega das declarações anual ou trimestral de Capital Brasileiro no Exterior (Declaração CBE), bem como quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.