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Inteligência Artificial: aberta uma consulta pública para definir a estratégia nacional

Seguindo a tendência já adotada por alguns países, como os Estados Unidos, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação (MCTIC) abriu consulta pública para o desenvolvimento da estratégia brasileira para Inteligência Artificial (IA).

Nesse artigo você encontrará os objetivos da consulta, comentários ao projeto de lei que tramita no Senado e uma breve análise. A respeito do que tem sido feito em alguns países a respeito da regulação dessa tecnologia essencial para o futuro das nações.

Objetivos

Nesse primeiro momento, a análise que se faz da iniciativa do governo permite concluir que o MCTIC está atento ao potencial das tecnologias de Inteligência Artificial. Bem como, às discussões técnicas e jurídicas sobre seu uso, suas potenciais aplicações e sua interação com o ser humano nos processos de tomada de decisão.

Considerando esses fatores, podemos dizer que o principal objeto da consulta é obter elementos para a elaboração de uma Estratégia Nacional de Inteligência Artificial que permita potencializar os benefícios da IA para o país. Isto é, reduzindo eventuais impactos negativos.

Para tanto, os principais pontos de questionamento da consulta dizem respeito aos limites da aplicação da Inteligência Artificial. Às implicações de seu uso em diferentes setores econômicos e à conjugação da tecnologia com o julgamento humano. Dividindo-se nos seguintes eixos temáticos:

Eixos verticais

  • Qualificações para um futuro digital
  • Força de trabalho
  • Pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo
  • Aplicação pelo governo
  • Aplicação nos setores produtivos
  • Segurança pública

Eixos transversais

  • Legislação, regulação e uso ético
  • Aspectos internacionais
  • Governança de IA

Projeto de Lei do Senado

A consulta pública chega em momento oportuno, uma vez que propõe uma forma mais moderna de tratamento do tema. Ou seja, com participação social. Obtendo a contribuição dos mais diversos setores interessados. 

Além disso, trata do assunto de forma conjugada à Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital). Aprovada em março de 2018 pelo Decreto n. 9.319/2018 e pela Portaria MCTIC nº 1.556/2018. Que já destacava a importância de tratar a IA de maneira prioritária.

Por outro lado, essa iniciativa é importante para assegurar projetos de lei melhor estruturados e eliminando inconsistências. Assim como, algumas que aparecem no PL nº. 5.051 de 2019, apresentado no último dia 16 de setembro no Senado Federal.

Em apenas sete artigos, o texto procura regulamentar os fundamentos do uso da Inteligência Artificial no Brasil, assim como seu objetivo. A forma dos sistemas decisórios e as diretrizes para o uso pelo Poder Público.

Justificação do projeto para inteligência artificial

Na justificação do projeto é possível notar que o legislador até reconheceu o potencial dessa nova tecnologia. Mas pautou-se nos riscos para apresentar o que seria uma regulação mínima. Isto é, princípios básicos para harmonizar o avanço da tecnologia com o bem-estar social.

Ocorre que, como veremos a seguir, o modo pelo qual se busca essa harmonização não nos parece o mais recomendável. Pois sugere a adoção da obrigatoriedade de supervisão humana em todo sistema de IA o que, a longo prazo, nos parece impraticável.

É possível notar que tal proposta se baseia em dois pontos fundamentais. Primeiro, a segurança em si e a prevenção de que um sistema de Inteligência Artificial cause danos indesejados. Caso ocorra, aponte um culpado (no caso, o supervisor). O segundo, explicitado pelo uso da expressão “valorização do trabalho humano”, está relacionado ao medo de substituição da mão-de-obra humana pela automação e robotização.

Dessa forma, o PL 5.051/19 buscou criar uma “bala de prata” para controlar a inteligência artificial. Isto é, o que seria a supervisão de uma pessoa humana. Essa ideia está prevista como fundamento do uso da Inteligência Artificial no Brasil (art. 2º, V) e como requisito obrigatório de todos os sistemas decisórios baseados nessa tecnologia (art. 4º).

A bala de prata

Como mostraremos, essa “bala de prata” não pode ser aplicada a toda e qualquer solução em Inteligência Artificial.

Embora o § 1º tenha tentado suavizar a aplicação ao prever que a forma da supervisão humana será compatível com o tipo, a gravidade e as implicações da decisão submetida aos sistemas de Inteligência Artificial. O uso da palavra “sempre” no caput impõe que tal requisito seja mandatório a todos os sistemas, inclusive nos mais simples.

Para citar um exemplo, atualmente os sistemas que utilizamos para nos locomover no trânsito. Assim como o Waze ou Google Maps são baseados em inteligência artificial. Com base em dados de vias, rotas, direção, sinalização, fluxo e velocidade média dos usuários naquele momento. O sistema decide e sugere ao motorista qual o melhor caminho a fazer.

Como seria a supervisão humana em um sistema como esse?

Essas e outras atividades cotidianas, como uma simples busca no Google, a escolha de um filme no Netflix ou de uma música no Spotify. Ambos são sistemas baseados em Inteligência Artificial e não haveria como implementar uma supervisão humana em diversas dessas aplicações.

Além disso, se a preocupação for com a reserva de mercado para assegurar que os postos de trabalho hoje ocupados por humanos não sejam substituídos pela Inteligência Artificial. O mais correto seria prever formas de incentivo à capacitação profissional dos brasileiros.

Conforme veremos a seguir, na ordem executiva implementada nos Estados Unidos há uma sessão inteira dedicada ao tema “Inteligência Artificial e a força de trabalho americana”. Com diversas obrigações para as agências governamentais. Tais como, a concessão de bolsa de estudos no ensino médio, graduação e pós-graduação, educação alternativa e programas de treinamento ou iniciativas para reconhecer e financiar professores universitários em início de carreira que realizam P&D em Inteligência Artificial. Inclusive por meio de prêmios e reconhecimentos presidenciais.

Cenário Internacional

A análise internacional é importante porque a IA. Assim como todas as demais tecnologias, possui um caráter transfronteiriço que é inerente à própria tecnologia. Dessa forma, deve ser tratada de forma coordenada entre os países.

Foi com esse espírito que o Brasil aderiu à recomendação da OCDE sobre Inteligência Artificial em 22 de maio desse ano e, mesmo não tendo valor legal. Serve de norte para países que fazem parte da organização e pretendem trabalhar no desenvolvimento da tecnologia.

Nos Estados Unidos, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva determinando que as agências federais gastassem mais dinheiro em pesquisa, promoção, treinamento e regulamentação da Inteligência Artificial.

Sob a chamada Liderança Americana em Inteligência Artificial. O governo está direcionando as agências não apenas para fazer dessa tecnologia uma prioridade de P&D, mas também para expandir o acesso a dados federais e modelos para pesquisadores. Além de tudo, ajudar a treinar os trabalhadores americanos nas habilidades de Inteligência Artificial.

Além disso, a ordem executiva pede às agências que criem um conjunto de padrões regulatórios para o desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial. Isto é, pelas empresas, e também utiliza o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia para liderar o desenvolvimento de padrões técnicos para a IA.

Supervisão e regulamentação

Mais supervisão e regulamentação, embora possivelmente diminuam a entrega de pesquisas e tecnologias. Podem ajudar a evitar uma inovação nociva.

Já na China, a quase total ausência de regulamentação da IA foi proposital. Ela ajudou a superpotência asiática a avançar rapidamente com machine learning (aprendizado de máquina), deep learning (aprendizado profundo) e outras tecnologias de Inteligência Artificial.

No entanto, é difícil que a China consiga manter as práticas de dados supostamente predatórias que alimentaram seus desenvolvimentos de Inteligência Artificial. Em razão dos recentes movimentos globais de maior proteção de dados pessoais e privacidade, como ocorre na Europa, no Brasil e nos EUA.

À medida que os casos de uso saem do mercado chinês, eles precisam se alinhar. Especialmente em torno dos dados pessoais, para fazer negócios no mundo.

Como participar da consulta

A consulta está disponível no site participa.br e qualquer pessoa ou entidade pode participar até o encerramento da consulta em 31 de janeiro de 2020.

Saiba mais

Ao longo dos próximos dias divulgaremos novos artigos detalhando ainda mais os principais aspectos da consulta pública. Bem como, a nossa análise e posicionamento institucional a respeito dos questionamentos.

Caso tenha dúvidas ou interesse em avaliar se a sua empresa deve participar da consulta pública. Nossa equipe está à disposição para ajudar sua empresa a tomar a decisão mais ponderada.

Mauro Roberto Martins // mrjunior@pk.adv.brHélio Ferreira Moraes // hfmoraes@pk.adv.br

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