As empresas já podem consultar os índices que lhe foram atribuídos, bem como preparar eventual defesa
Já está disponível para consulta o FAP 2020, com vigência em 2021, juntamente com os com a classificação de cada CNAE em relação à frequência, gravidade e custo. A disponibilização ocorre por meio da publicação da Portaria nº. 21.232/2020 do Ministério da Economia, que dentre outras coisas, estabeleceu o prazo para apresentar defesa.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) funciona como multiplicador que incide sobre a alíquota da contribuição destinada a financiar os encargos previdenciários relacionados aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O racional do referido fator é que os estabelecimentos com os maiores índices de frequência, de gravidade e custo de acidentes/doenças ocupacionais paguem mais, ao inverso dos estabelecimentos com menores índices.
Importante relembrar que desde 2018 não mais compõem o fator os acidentes de trajeto e os acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, desde que não resultem em óbito. As empresas devem ficar atentas se situações como essas e outras recentes alterações foram levadas em consideração quando do cálculo do FAP.
Desde domingo último (30.09.2018) as empresas já podem realizar a consulta do FAP através da internet (http://www.previdencia.gov.br/). Sendo que, conforme estabelecido na Portaria, em caso de divergência a pessoa jurídica deverá apresentar contestação, somente por meio eletrônico, no período de 01 a 30 de novembro de 2020.
Pinhão e Koiffman Advogados – Área Tributária