Selecionar Categoria
0

Portaria Interministerial abre consulta ao FAP com vigência em 2021

 As empresas já podem consultar os índices que lhe foram atribuídos, bem como preparar eventual defesa  

Já está disponível para consulta o FAP 2020, com vigência em 2021, juntamente com os com a classificação de cada CNAE em relação à frequência, gravidade e custo. A disponibilização ocorre por meio da publicação da Portaria nº. 21.232/2020 do Ministério da Economia, que dentre outras coisas, estabeleceu o prazo para apresentar defesa.

 

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) funciona como multiplicador que incide sobre a alíquota da contribuição destinada a financiar os encargos previdenciários relacionados aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O racional do referido fator é que os estabelecimentos com os maiores índices de frequência, de gravidade e custo de acidentes/doenças ocupacionais paguem mais, ao inverso dos estabelecimentos com menores índices.

 

Importante relembrar que desde 2018 não mais compõem o fator os acidentes de trajeto e os acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, desde que não resultem em óbito. As empresas devem ficar atentas se situações como essas e outras recentes alterações foram levadas em consideração quando do cálculo do FAP.

 

Desde domingo último (30.09.2018) as empresas já podem realizar a consulta do FAP através da internet (http://www.previdencia.gov.br/). Sendo que, conforme estabelecido na Portaria, em caso de divergência a pessoa jurídica deverá apresentar contestação, somente por meio eletrônico, no período de 01 a 30 de novembro de 2020.

 

Pinhão e Koiffman Advogados – Área Tributária

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to top