O prazo para entrega do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) ao Banco Central. Referente ao ano de 2019, é 31 de março de 2020.
É obrigatória para as empresas residentes no Brasil e receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativos inferiores a R$ 250.000.000,00 entregar anualmente as informações de seu registro.
Já as empresas residentes no Brasil e receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$250.000.000,00. Devem apresentar a declaração trimestralmente.
Eventual não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos das informações pode gerar aplicação de multa.
A equipe do Pinhão e Koiffman Advogados está à disposição para prestar assessoria jurídica à sua empresa e auxiliá-los no cumprimento da obrigação das declarações anual e trimestral do RDE-IED, conforme o caso, de Investimento Estrangeiro Direto, bem como quaisquer esclarecimentos.
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